Câmara aprova projeto que cria Secretaria Municipal de Segurança e Cidadania em Aracaju
Nova pasta substitui a Semdec e absorve a Guarda Municipal como polícia municipal
Durante a sessão desta quinta-feira (13), na Câmara Municipal de Aracaju (CMA), foi aprovado projetos de lei que reestruturam a segurança pública no município.
O principal ponto é a transformação da antiga Secretaria Municipal de Defesa Social e da Cidadania (Semdec) na Secretaria Municipal de Segurança e Cidadania (SSM-AJU), aprovada pelo Projeto de Lei Complementar nº 16/2025. O Projeto de Lei nº 460/2025 estabelece a nova estrutura da pasta.
As propostas, de autoria do Poder Executivo, foram aprovadas pela maioria dos vereadores, com a abstenção do vereador Camilo Daniel (PT). A SSM-AJU será responsável por planejar e controlar ações de:
- Segurança urbana e manutenção da ordem pública
- Trânsito e Transportes (em articulação com a SMTT)
- Vigilância do patrimônio público
- Políticas de proteção cidadã
- Enfrentamento à violência contra a mulher
A nova secretaria terá estruturas dedicadas, como a Coordenadoria Executiva de Enfrentamento e Combate à Violência contra a Mulher (Coevim) e a Coordenadoria Executiva de Cidadania e Segurança Comunitária (Cosecom), que implementará ações intersetoriais e fortalecerá a participação social.
Além disso, a Defesa Civil foi transferida para a Empresa Municipal de Obras e Urbanização (Emurb), visando otimizar a interlocução entre os órgãos. A SSM-AJU também coordenará a Guarda Municipal de Aracaju (GMA) e as políticas de defesa do consumidor, por meio da CGDCon.
É importante ressaltar que, o texto aprovado garante que os servidores efetivos das antigas secretarias serão transferidos para os novos órgãos, com a manutenção de seus direitos.
Foram aprovadas duas emendas ao projeto, ambas do vereador Ricardo Vasconcelos. A Emenda nº 1 inclui a competência do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) para realizar a inclusão dos veículos do Poder Legislativo como veículos de uso oficial. A segunda emenda define que a lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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