Pix automático passa a ser obrigatório e promete substituir débito automático e boletos
Nova funcionalidade permite pagamentos recorrentes com autorização única e já pode ser usada para contas de consumo, mensalidades e assinaturas
A partir desta segunda-feira (13), o Pix automático torna-se obrigatório com a promessa de substituir o débito automático e os boletos.
Lançada em caráter opcional em junho, a extensão do Pix foi desenvolvida para o usuário autorizar pagamentos periódicos a empresas e prestadores de serviços, como microempreendedores individuais (MEI). O cliente autoriza uma única vez, com os débitos ocorrendo automaticamente na conta do pagador.
Como funciona
- Empresa envia pedido de autorização de Pix automático a cliente;
- No aplicativo do banco ou instituição financeira, o cliente acessa a opção “Pix automático”;
- Lê e aceita os termos da operação;
- Define a periodicidade da cobrança, o valor (fixo ou variável) e o limite máximo por transação;
- A partir da data acordada, o sistema faz os débitos automaticamente;
- Cobrança pode ser feita 24 horas por dia, sete dias por semana, inclusive em feriados;
- Usuário pode cancelar autorização e ajustar valores e periodicidade a qualquer momento.
Tipos de contas
O Pix automático só é válido para pessoas físicas como pagadoras e empresas ou prestadores de serviços como cobradores. O pagamento periódico entre pessoas físicas, como mesadas ou salários de trabalhadores domésticos, é feito por outra modalidade, o Pix agendado recorrente, serviço que os bancos devem oferecer obrigatoriamente desde outubro de 2024.
Algumas contas pagas com Pix automático
- Contas de consumo (luz, água, telefone)
- Mensalidades escolares e de academias
- Assinaturas digitais (streaming, música, jornais)
- Clubes de assinatura e serviços recorrentes
- Outros serviços com cobrança periódica
Segurança
O Pix automático traz alguns riscos de segurança. O principal são falsas empresas que enviam propostas de cobrança que irão para contas de terceiros. Para minimizar o risco de golpes, o BC editou, em junho, uma série de normas para as empresas que aderirem ao Pix automático.
Bancos e instituições de pagamentos deverão checar uma série de informações das empresas, divididas em três eixos: dados cadastrais, compatibilidade entre a atividade econômica e o serviço ofertado no Pix automático e histórico de relacionamento com o participante. Para impedir fraudes por empresas recém-criadas, somente empresas em atividade há mais de seis meses poderão oferecer a nova modalidade do Pix.
As regras de segurança que os bancos deverão checar são as seguintes:
- Data de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); situação cadastral dos sócios e administradores no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), e outras informações da empresa
- Compatibilidade entre a atividade econômica e o serviço oferecido para o Pix automático
- Quantidade de funcionários, valor do capital social e faturamento
- Tempo de abertura da conta e uso de outros meios de cobrança
- Frequência das transações com o participante
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