Pessoas autistas têm direito ao Benefício de Prestação Continuada; veja como solicitar
Lei prevê pagamento mensal de um salário mínimo à pessoas com deficiência e idosos a partir dos 65 anos.
Pessoas com diagnóstico de autismo possuem direito ao Benefício Assistencial de Prestação Continuada (BPC), que prevê pagamento mensal de um salário mínimo garantido à população com deficiência e idosos a partir dos 65 anos com baixa renda.
Segundo a advogada e pré-candidata à Câmara Federal, Priscila Boaventura, o benefício é concedido para pessoas com qualquer um dos níveis do TEA. Para solicitá-lo, é necessário que o requerente ou responsável legal comprove os critérios médicos e socioeconômicos exigidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O requerimento para solicitação do benefício deve ser feito por meio dos canais de atendimento do INSS, através do telefone 135, pelo aplicativo “Meu INSS”, ou ainda de forma presencial, nas agências da Previdência Social.
Mais informações podem ser solicitadas no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo.
Documentos necessários
O solicitante ou o responsável legal precisa comprovar a deficiência, apresentando atestados e exames médicos que comprovem a condição da pessoa. Pessoas que já recebem qualquer outro benefício do INSS, como aposentadoria ou pensão, não têm direito ao BPC.
Com relação ao critério econômico, é exigida a apresentação do Cadastro Único (CadÚnico), o qual coleta dados para os programas sociais do governo federal, sobre as famílias de baixa renda. Esse cadastro pode ser feito por meio da Secretaria de Assistência Social do município onde reside o solicitante, através dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS).
Além do requerente, todos os membros familiares residentes no endereço declarado devem estar inscritos no Cadastro Único e ter CPF, incluindo crianças e adolescentes.
São membros do grupo familiar considerado para recebimento do BPC: o requerente, cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, irmãos solteiros, filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.
Renda
Para saber a renda bruta familiar, é necessário calcular o valor total de rendimentos, dividindo-o pelo número de integrantes da família. Não ultrapassando o teto estipulado, de um quarto de salário mínimo, e atendendo os demais critérios, o requerente deverá ser atendido na solicitação do benefício.
“O critério para recebimento ou não do benefício não é emprego ou desemprego, mas sim o valor da renda familiar. Então, se a mãe da criança autista trabalha, e na casa dela tem mais três familiares e ela recebe um salário mínimo, por exemplo, ela está apta a ter concedido o benefício de seu filho. Porque não ultrapassa o teto de um quarto de salário mínimo por familiar, que hoje é de R$303 por pessoa da casa”, explica Priscila Boaventura.
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