Novas regras para vale-alimentação e refeição passam a valer e mudam prazos e taxas do setor
Decreto assinado em novembro pelo presidente Lula alterou o programa
Entraram em vigor nesta terça-feira (10) as novas regras do sistema de vale-alimentação e vale-refeição, previstas em decreto que altera o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A medida busca ampliar a transparência e a concorrência no setor.
Com a mudança, a taxa de desconto cobrada pelas operadoras aos estabelecimentos passa a ter limite de 3,6%, enquanto a tarifa de intercâmbio fica restrita a até 2%, sem cobranças extras. Outra alteração determina que supermercados e restaurantes recebam os valores das vendas em até 15 dias corridos — antes, o prazo podia chegar a 30 dias.
O decreto também reforça a proibição de práticas consideradas abusivas, como deságios e benefícios financeiros que não estejam ligados à alimentação. Apesar disso, a nova regulamentação já foi alvo de questionamentos judiciais por grandes empresas do setor, que conseguiram decisões liminares suspendendo parte das fiscalizações e possíveis punições.
As mudanças no programa beneficiam mais de 22 milhões de trabalhadores, que terão maior liberdade de escolha e melhor aceitação dos cartões. O decreto também traz equilíbrio para empresas e estabelecimentos, garantindo que os recursos sejam usados exclusivamente para alimentação.
Próximas mudanças
Outra mudança entra em vigor a partir de 10 de maio, com a transição do sistema atual, em que o cartão de vale-alimentação ou vale-refeição só pode ser utilizado em estabelecimentos credenciados por uma única operadora, para um novo arranjo, no qual o benefício poderá ser aceito em diferentes maquininhas e estabelecimentos, independentemente da empresa emissora ou da bandeira.
Em novembro, 360 dias após a assinatura do decreto, está prevista a interoperabilidade plena do sistema, quando qualquer cartão PAT deverá ser aceito em qualquer maquininha de pagamento no Brasil.
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