Novas regras de segurança do Pix entram em vigor; veja mudanças
Medidas ampliam segurança e agilizam devolução em casos de fraude
Entram em vigor nesta segunda-feira (2) novas regras de segurança do Pix, definidas pelo Banco Central (BC), com foco na recuperação mais rápida de valores transferidos de forma indevida.
As mudanças reforçam o combate a golpes, fraudes e casos de coerção. A principal novidade é a atualização do Mecanismo Especial de Devolução (MED), que passa a permitir o rastreamento mais eficiente do dinheiro, mesmo quando os valores são rapidamente transferidos para outras contas.
Com o novo modelo, a expectativa do BC é aumentar a taxa de recuperação e reduzir o sucesso das fraudes. Especialistas apontam que os golpes podem cair em até 40%.
As regras também ampliam a integração entre bancos, instituições de pagamento e órgãos de segurança, além de facilitar a contestação pelo próprio aplicativo. O Banco Central destaca que o MED só pode ser acionado em casos de fraude, suspeita de fraude ou falha operacional, não valendo para erros de digitação do usuário.
O que muda com as novas regras do Pix
MED passa a ser obrigatório: todos os bancos e instituições de pagamento que operam o Pix devem adotar a versão 2.0 do Mecanismo Especial de Devolução.
Rastreamento do dinheiro entre contas: a devolução não fica mais restrita à conta que recebeu inicialmente o valor. O sistema passa a rastrear transferências para contas intermediárias.
Bloqueio automático de contas suspeitas: contas com denúncia de fraude podem ser bloqueadas de forma imediata, antes mesmo da conclusão da análise.
Prazo menor para devolução: o Banco Central estima que os valores possam ser recuperados em até 11 dias após a contestação, prazo mais curto do que o praticado anteriormente.
Compartilhamento de informações entre instituições: bancos passam a trocar dados sobre o caminho do dinheiro, o que facilita o bloqueio e a restituição dos recursos.
Autoatendimento para contestação: A vítima pode solicitar a devolução diretamente pelo aplicativo do banco, sem necessidade de contato humano.
O que o correntista deve fazer em caso de golpe:
- O cliente deve contestar a transação o quanto antes pelos canais oficiais do banco;
- a instituição de origem comunica a instituição recebedora em até 30 minutos;
- Os recursos são bloqueados na conta do suspeito;
- As instituições analisam o caso;
- Se confirmada a fraude, o valor é devolvido;
- Se não houver indícios, o dinheiro é liberado ao recebedor.
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