Novas regras de segurança do Pix entram em vigor; veja mudanças

Medidas ampliam segurança e agilizam devolução em casos de fraude

Por Redação Portal A8SE e Agência Brasil 02/02/2026 16h58
Novas regras de segurança do Pix entram em vigor; veja mudanças
Foto: Bruno Peres/Agência Brasil

Entram em vigor nesta segunda-feira (2) novas regras de segurança do Pix, definidas pelo Banco Central (BC), com foco na recuperação mais rápida de valores transferidos de forma indevida.

As mudanças reforçam o combate a golpes, fraudes e casos de coerção. A principal novidade é a atualização do Mecanismo Especial de Devolução (MED), que passa a permitir o rastreamento mais eficiente do dinheiro, mesmo quando os valores são rapidamente transferidos para outras contas.

Com o novo modelo, a expectativa do BC é aumentar a taxa de recuperação e reduzir o sucesso das fraudes. Especialistas apontam que os golpes podem cair em até 40%.

As regras também ampliam a integração entre bancos, instituições de pagamento e órgãos de segurança, além de facilitar a contestação pelo próprio aplicativo. O Banco Central destaca que o MED só pode ser acionado em casos de fraude, suspeita de fraude ou falha operacional, não valendo para erros de digitação do usuário.

O que muda com as novas regras do Pix

MED passa a ser obrigatório: todos os bancos e instituições de pagamento que operam o Pix devem adotar a versão 2.0 do Mecanismo Especial de Devolução.

Rastreamento do dinheiro entre contas: a devolução não fica mais restrita à conta que recebeu inicialmente o valor. O sistema passa a rastrear transferências para contas intermediárias.

Bloqueio automático de contas suspeitas: contas com denúncia de fraude podem ser bloqueadas de forma imediata, antes mesmo da conclusão da análise.

Prazo menor para devolução: o Banco Central estima que os valores possam ser recuperados em até 11 dias após a contestação, prazo mais curto do que o praticado anteriormente.

Compartilhamento de informações entre instituições: bancos passam a trocar dados sobre o caminho do dinheiro, o que facilita o bloqueio e a restituição dos recursos.

Autoatendimento para contestação: A vítima pode solicitar a devolução diretamente pelo aplicativo do banco, sem necessidade de contato humano.

O que o correntista deve fazer em caso de golpe:

  1. O cliente deve contestar a transação o quanto antes pelos canais oficiais do banco;
  2. a instituição de origem comunica a instituição recebedora em até 30 minutos;
  3. Os recursos são bloqueados na conta do suspeito;
  4. As instituições analisam o caso;
  5. Se confirmada a fraude, o valor é devolvido;
  6. Se não houver indícios, o dinheiro é liberado ao recebedor.
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