Ministro Luiz Fux vota por anulação de ação penal no julgamento de Bolsonaro e aliados
Placar parcial aponta dois votos pela condenação; penas podem chegar a 30 anos de prisão
Na manhã desta quarta-feira (10), o ministro Luiz Fux, terceiro a votar, se manifestou pela anulação da ação penal relacionada à trama golpista. A votação se refere ao julgamento de Bolsonaro e outros sete réus.
Com o voto de Fux, o placar fica em 2 a 1 pela condenação. Ainda faltam os votos dos ministros Cristiano Zanin e Cármen Lúcia. Os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino já votaram pela condenação de todos os réus.
O tempo de pena ainda não foi anunciado e deverá ser definido apenas ao final da rodada de votação sobre a condenação ou absolvição dos acusados. Em caso de condenação, as penas podem chegar a 30 anos de prisão em regime fechado.
A maioria dos votos pela condenação ou absolvição será alcançada com três dos cinco votos do colegiado.
Quem são os réus
- Jair Bolsonaro – ex-presidente da República;
- Alexandre Ramagem - ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
- Almir Garnier - ex-comandante da Marinha;
- Anderson Torres - ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do Distrito Federal;
- Augusto Heleno - ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
- Paulo Sérgio Nogueira - ex-ministro da Defesa;
- Walter Braga Netto - ex-ministro da Defesa e candidato a vice de Bolsonaro na chapa de 2022;
- Mauro Cid – ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.
Crimes
Todos os réus respondem pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.
A exceção é o caso do ex-diretor da Abin Alexandre Ramagem que, atualmente, é deputado federal. Ele foi beneficiado com a suspensão de parte das acusações e responde somente a três dos cinco crimes. A regra está prevista na Constituição.
A suspensão vale para os crimes de dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado, relacionados aos atos golpistas de 8 de janeiro.
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