Farmácias ou drogarias agora podem ser instaladas em supermercados
A alteração foi realizada por meio da Lei n° 15.357, publicada no Diário Oficial da União desta segunda (23)
Agora é permitido a instalação de farmácias ou drogarias em áreas de venda de supermercados. A alteração foi realizada por meio da Lei n° 15.357, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (23/3).
A nova lei foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e pelo vice-presidente da República e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin (PSB)
Com a promulgação, foi alterada a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que normatiza o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos.
A medida tem origem no Projeto de Lei nº 2.158/2023, aprovado pelo Congresso Nacional, e busca ampliar o acesso da população a medicamentos, mantendo as exigências sanitárias e a segurança na dispensação.
Mudança na Prática
De acordo com o texto, fica autorizado a instalação de farmácia ou drogaria na área de venda de supermercados, desde que sejam implementados em ambiente físico delimitado, segregado e exclusivo para a atividade farmacêutica.
Na prática, os estabelecimentos devem ser instalados em um lugar independente dos demais setores do supermercado e operada diretamente, sob mesma identidade fiscal, ou mediante contrato com farmácia ou drogaria licenciada e registrada nos órgãos competentes.
Esses espaços devem se atentar ainda às exigências legais, sanitárias e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a dimensionamento físico, estrutura de consultórios farmacêuticos, assistência, cuidados farmacêuticos e diversos outros fatores previstos no texto.
Normatização
Entre as regras estabelecidas pela legislação, é obrigatória a presença de farmacêuticos legalmente habilitados durante todo o horário de funcionamento desses estabelecimentos.
O texto determina ainda que a dispensação de medicamentos sujeitos a controle especial ocorra somente após o pagamento ou, alternativamente, que os medicamentos sejam transportados do balcão de atendimento até o local de pagamento em embalagem lacrada e identificável.
Aos supermercados é vedada a oferta de medicamentos em áreas abertas, como bancadas e prateleiras externas ao espaço da farmácia ou drogaria neles instalada. As atividades permanecem submetidas às normas de vigilância sanitária e à legislação que regula o exercício da atividade farmacêutica no país.
Esses ambientes poderão ainda, quando licenciados e registrados pelos órgãos competentes, contratar canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para fins de logística e entrega ao consumidor, desde que se cumpra a regulamentação sanitária aplicável.
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