Lula sanciona lei que amplia cotas em concurso público para 30%
Repartições públicas devem ter a cara do Brasil, diz presidente
Foi sancionado na última terça-feira (3), pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o projeto de lei (PL) que amplia para 30% a reserva das vagas de concursos públicos para negros, indígenas e quilombolas. O PL substitui a Lei de Cotas, que previa a reserva de 20% das vagas a pessoas negras (pretas ou pardas).
Pela proposta, agora convertida em lei, a reserva das vagas será ofertada nos concursos públicos para cargos efetivos da administração pública federal direta e indireta, das fundações e empresas públicas, além das empresas privadas que têm vínculo com a União.
A cota também valerá para contratações temporárias. O percentual incidirá sobre o número total de vagas previstas nos editais dos processos seletivos. As pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas optantes pela reserva de vagas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência.
O texto determina que, na hipótese de indeferimento da autodeclaração no procedimento de confirmação, as pessoas poderão prosseguir no concurso público ou no processo seletivo simplificado pela ampla concorrência, desde que possuam, em cada fase anterior do certame, conceito ou pontuação suficiente para as fases seguintes.
Segundo a lei, a nomeação dos candidatos aprovados e classificados observará os critérios de alternância e proporcionalidade, considerada a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservado a pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas e a outros grupos previstos na legislação.
Atualização
A nova Lei de Cotas substitui a anterior, em vigor desde 2014, e traz mudanças para evitar fraudes nas autodeclarações de candidatos negros em concursos públicos. Agora, além da autodeclaração, será exigida a confirmação por uma banca avaliadora.
Os editais deverão prever esse processo de verificação, com regras padronizadas em todo o país, participação de especialistas, respeito às características regionais, possibilidade de recurso e decisão unânime do colegiado para contestar a declaração do candidato.
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