Governo regulamenta fiscalização de bets para evitar fraudes e acesso de menores de idade
Decreto estabelece que controle será feito periodicamente por diretoria ligada à pasta

Foi publicado nesta segunda-feira (7), no Diário Oficial da União, os procedimentos de fiscalização dos sites de apostas. De acordo com o texto, os fiscais vão analisar a marca comercial de cada empresa, conferir a regularidade do endereço eletrônico, além de identificar eventuais práticas que possam configurar violação às normas vigentes.
Ainda segundo o Ministério da Fazenda, desde 1º de janeiro deste ano, todas as empresas que atuam no mercado de apostas de quota fixa no Brasil devem ter autorização de funcionamento da pasta e seguir uma série de regras — entre elas, a obrigação de manter os sites com o domínio “.bet.br”.
Veja os pontos que serão observados na fiscalização:
- Verificação da regularidade da marca comercial utilizada pelo agente operador, assegurando sua correspondência com a marca registrada no processo de autorização junto ao Ministério;
- Conferência da oferta de modalidades esportivas, garantindo que estejam segundo as regras estabelecidas;
- Identificação de eventuais práticas que violem as normas vigentes, como a oferta de apostas proibidas ou a ausência de mecanismos eficazes para impedir a participação de crianças e adolescentes.
Se forem encontradas irregularidades, a equipe técnica fará um relatório com as inconformidades e enviará à Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda para as devidas providências.
A publicação também autoriza o Ministério do Esporte a criar uma plataforma de integridade para o setor esportivo e firmar parcerias com órgãos públicos, universidades, empresas e entidades internacionais para melhorar a fiscalização.
Fiscalização
As vistorias ficarão sob responsabilidade da Diretoria de Monitoramento e Avaliação das Apostas Esportivas, que será responsável por constituir a equipe técnica. A equipe será composta por:
- O diretor da Diretoria de Monitoramento e Avaliação das Apostas Esportivas, que coordenará os trabalhos da equipe técnica;
- Dois coordenadores-gerais da mesma diretoria;
- O coordenador-geral da Coordenação-Geral de Combate às Práticas Atentatórias em Apostas Esportivas, vinculado à Diretoria de Integridade em Apostas Esportivas.
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