Governo cria normas para remover servidores em situação de violência; entenda

Risco pode ser evidenciado por deferimento de medida protetiva

Por Portal A8SE com informações da Agência Brasil 13/12/2025 09h00
Governo cria normas para remover servidores em situação de violência; entenda
Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Uma portaria conjunta que assegura o direito à remoção, redistribuição ou movimentação de servidores públicos federais que estejam em situação de violência doméstica ou familiar. O ato foi divulgado em Brasília pelos Ministérios da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e das Mulheres nesta sexta-feira (12).

As normas abrangem mulheres, independentemente da orientação sexual, e também homens em relações homoafetivas, vinculados a órgãos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

De acordo com o MGI, o texto garante o direito à remoção, que pode ocorrer dentro do mesmo órgão, com ou sem mudança de sede, sempre que houver risco à vida ou à integridade física ou psicológica da pessoa em situação de violência. A comprovação pode ocorrer por meio de medida protetiva, concedida pela Justiça ou pela autoridade policial, incluindo o afastamento do agressor do lar ou de locais de convivência.

Outras decisões judiciais também podem servir como prova, como a restrição ou suspensão do porte de armas, a proibição de aproximação ou contato, além de documentos como auto de prisão em flagrante por violência doméstica ou qualquer outro meio admitido em direito.

Análise individual dos casos

Na ausência de medidas protetivas ou de provas formais, o pedido de remoção poderá ser avaliado caso a caso. Segundo o ministério, registros como boletins de ocorrência, chamadas para os números 100, 180, 190, 193 e 197, pedidos de medida protetiva de urgência e exames de corpo de delito poderão ser considerados para a análise.

O que prevê a portaria

A norma estabelece ainda que a transferência do servidor para outra localidade pode ocorrer independentemente do interesse da administração, por motivo de saúde, desde que uma junta médica oficial ateste danos à integridade física ou psicológica, com base em qualquer meio legal de comprovação da violência.

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