Edvaldo enviará à Câmara PL que dá novo prazo para isenção do IPTU e perdoa dívidas
O prefeito Edvaldo Nogueira enviará para a Câmara Municipal de Aracaju projeto de lei que garante novo prazo para solicitação de isenção do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) por parte de contribuintes que atendem aos requisitos de isenção. A proposta também estabelece o perdão de dívidas anteriores relacionados ao IPTU e simplifica procedimentos de comprovação de renda e propriedade do imóvel. Têm direito à isenção pessoas com renda familiar de até dois salários mínimos e que possuam residência cujo valor venal seja de ate R$ 160 mil.
“Nós fizemos mudanças importantes na lei da isenção do IPTU no ano passado para ampliar o quantitativo de beneficiários. No entanto, um número expressivo de cidadãos não compareceu à Secretaria da Fazenda para fazer a solicitação, perdeu o prazo ou não concluiu a entrega dos documentos de comprovação. Por causa disso, estamos enviando este projeto de lei para a Câmara para dar mais prazo para que estas pessoas possam solicitar a isenção e também possam ter perdoadas dívidas anteriores com o imposto, além de simplificar os procedimentos. Garantiremos assim o cumprimento da nossa política de justiça fiscal, beneficiando aqueles que mais precisam”, afirmou o prefeito.
De acordo com o projeto de lei, “ficam remitidos os débitos tributários, ajuizados ou não, decorrentes do IPTU, relativos aos exercícios de 2020 e anteriores, do contribuinte que atenda cumulativamente às seguintes exigências: perceba renda bruta familiar mensal igual ou inferior a dois salários mínimos, vigentes no exercício a que se pleiteia o benefício; o imóvel seja utilizado para sua residência e não possua outro em qualquer localidade do território brasileiro, construído ou não, e cujo valor venal, no exercício da solicitação, seja igual ou inferior a R$ 160 mil”.
Além disso, está previsto na proposta que “o contribuinte cujo valor venal do seu imóvel, no exercício da solicitação, for igual ou inferior a R$ 80 mil, desde que utilizado para sua residência e não possua outro imóvel, fica dispensado da apresentação de documento de comprovação de renda para o gozo da remissão, devendo tal benefício ser reconhecido de ofício”. O projeto também estabelece que “o contribuinte que se encontrar isento no exercício de 2020 fica dispensado da apresentação de requerimento para gozar do mesmo benefício nos exercícios de 2021 e 2022”.
✅ Clique aqui para seguir o canal do Portal A8SE no WhatsApp
Mais vídeos
Usuários do transporte público relatam irregularidades no terminal do Marcos Freire
Suspeito de matar policial da Bahia morre durante confronto com policiais em Sergipe
Suspeito de integrar facção e planejar ataque a policiais morre durante confronto
Homem investigado por descumprimento de medida protetiva e lesão corporal é preso