Câmara aprova pena por imagens de nudez geradas por IA; PL prevê até seis anos de reclusão
A pena será maior se a vítima for mulher, criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (19) o projeto de lei inclui no Código Penal o crime de manipular, produzir ou divulgar conteúdo de nudez ou ato sexual falso gerado por tecnologia de inteligência artificial e outros meios tecnológicos, foi aprovado na Câmara dos Deputados.
De acordo com o documento, a pena será maior se a vítima for mulher, criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência. O crime pode ser punido com reclusão de dois a seis anos e multa, se o fato não constituir crime mais grave.
O projeto também inclui no Código Eleitoral o crime de uso de imagens manipulados em campanhas eleitorais, envolvendo candidatos ou candidatas. Caso o conteúdo malicioso seja disseminado via redes sociais ou plataformas digitais, a pena poderá ser aumentada em 1/3 ou dobrar.
Quando a conduta for praticada por candidato, além das penas previstas, será imposta a cassação do registro de candidatura ou do diploma.
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