Anvisa determina retirada do mercado de itens decorativos vendidos como comestíveis

Produtos usados na confeitaria continham polímeros plásticos e tiveram comercialização suspensa em todo o país

Por Por Redação Portal A8SE e Agência Brasil 17/01/2026 10h06
Anvisa determina retirada do mercado de itens decorativos vendidos como comestíveis
Decisão unânime foi tomada durante a 12ª reunião pública da Diretoria Colegiada (Dicol), nesta terça-feira. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a retirada imediata de circulação de itens decorativos comercializados como comestíveis após a identificação de substâncias proibidas para consumo humano. A decisão foi publicada na última sexta-feira (16) no Diário Oficial da União (DOU).

Entre os produtos atingidos pela medida estão pós e brilhos para decoração, além de folhas de ouro de diversas cores da marca Morello, fabricados pela empresa 3JG Indústria e Comércio de Artigos para Confeitagem Ltda. De acordo com a Anvisa, análises realizadas durante fiscalização apontaram a presença de polímeros plásticos, compostos que não possuem autorização para uso em alimentos.

A agência também informou que os itens vinham sendo divulgados como ingredientes alimentícios em redes sociais e plataformas de comércio eletrônico, incluindo o perfil oficial da marca no Instagram. Os produtos são amplamente utilizados no setor de confeitaria, especialmente para acabamento e decoração de doces.

Em posicionamento divulgado após a decisão, a empresa responsável afirmou que os brilhos e as folhas de ouro não devem ser considerados alimentos e que o pó decorativo poderia ser ingerido apenas em quantidades mínimas.

A marca também alegou ter orientado comerciantes a expor os itens apenas em áreas destinadas a artigos decorativos, como balões e velas, evitando a proximidade com produtos alimentícios.

Mesmo com as alegações, a Anvisa determinou a suspensão imediata da fabricação, distribuição, venda, divulgação e uso dos produtos, até nova deliberação. A medida tem validade em todo o território nacional.

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