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Durante o dia de eleição prisões em flagrante não podem acontecer

A regra e as exceções constam no artigo 236 do código eleitoral, portanto a partir desta terça-feira dia 27 nenhum eleitor pode ser preso ou detido, a regra vale até 48 horas depois do encerramento da eleição. Mas há exceções, à vedação não se aplica a quem for pego cometendo crime, ou logo depois de cometê-lo, ou seja, a prisão em flagrante, como também quem for alvo de sentença criminal por crime

Jornal do Estado | 27/09/2022 as 23:07
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