Justiça proíbe eventos relacionadas às eleições em municípios sergipanos
Balanço Geral edição de Sábado| 03/10/2022 às 10:35
O juiz eleitoral Geilton Costa Cardoso da Silva e o promotor eleitoral Edyleno Ítalo Santos Sodré proibiram a realização de eventos festivos relacionado às eleições nos municípios de amparo do São Francisco, Japoatã, Propriá, são Francisco e Telha. A justificativa apresentada é que a medida foi adotada para evitar aglomerações e conflitos. Amanhã fica proibido nos espaços públicos e espaços privados abertos ao público, inclusive parques, praças, ruas, avenidas, calçadas, estádios, a realização de quaisquer eventos comemorativos ou festejos relacionados aos resultados eleitorais com o emprego de trio elétrico, carro de som, paredões, sonorização mecânica e apresentações musicais. Quem descumprir as determinações pode responder por desobediência ou perturbação do sossego alheio.
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