Restaurantes, lanchonetes, sorveterias e bares devem respeitar medidas sanitárias para funcionamento

Por Agência Sergipe de Notícias 19/08/2020 12h22
Restaurantes, lanchonetes, sorveterias e bares devem respeitar medidas sanitárias para funcionamento

A partir desta quarta-feira (19), de acordo com o Plano de Retomada da Economia do Governo de Sergipe, restaurantes, bares, foodtrucks, lanchonetes, sorveterias e estabelecimentos similares poderão funcionar, limitados a 50% da capacidade, de terça-feira a domingo, obrigando-se a processo de desinfecção todas as segundas-feiras. Praças de alimentação e restaurantes com área privativa também estão autorizados a funcionar para atendimento presencial, permitindo-se as atividades delivery e take away. As medidas seguem a Resolução N.º 05/2020, do Comitê Gestor de Retomada Econômica – Cogere, de 13 de agosto de 2020.

Segundo a Resolução, os estabelecimentos devem seguir horário de funcionamento compreendido entre 7h e 10h, em primeiro turno, e das 12h às 23h, em segundo turno. Além do limite de 50% de ocupação, restaurantes, bares e lanchonetes deverão obedecer à capacidade máxima de até 06 pessoas por mesa atendida.

Outras exigências, como distanciamento mínimo de 1m entre as pessoas e 2m entre as mesas, na disposição de lugares e mesas para atendimento aos clientes; vedação ao sistema self service, buffet livre e rodízio, permitindo-se que os colaboradores dos estabelecimentos montem a entreguem a refeição, também deverão ser respeitadas. Assim como a proibição de quaisquer tipos de apresentação artística ou evento nas dependências.

Regras Gerais 

Todos os serviços autorizados à reabertura devem cumprir o Protocolo publicado no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira, cujas principais orientações são: obrigatoriedade do uso de máscara facial (funcionários e clientes); realização de limpeza e desinfecção dos objetos que sejam tocados com frequência, utilizando água e sabão ou borrifando álcool em gel 70%; manutenção, preferencialmente, do ambiente com portas abertas, privilegiando a ventilação natural, e minimizando o manuseio de maçanetas e fechaduras; dentre outras regras que podem ser conferidas aqui.

É importante ressaltar que o não cumprimento do regramento da Portaria implicará abertura de processo administrativo sanitário, nos termos da legislação específica, sem prejuízo da imediata interdição.

Nessa terça-feira (18), a Secretaria de Estado da Saúde (SES), por meio da Coordenadoria de Vigilância Sanitária, realizou videoconferência com os coordenadores de Vigilâncias Sanitárias de 74 municípios sergipanos para tratar da reabertura do setor de alimentos e a necessidade de os gestores efetuarem as fiscalizações para conferência dos protocolos sanitários estabelecidos.

 

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