Justiça nega habeas corpus ao acusado de atropelar e causar a morte de ciclista em Aracaju

29/07/2020 09h48
Justiça nega habeas corpus ao acusado de atropelar e causar a morte de ciclista em Aracaju

Nesta terça-feira (28),  a desembargadora Ana Lúcia dos Anjos negou o pedido feito pela defesa de Habeas Corpus em favor de Mário Chichiaretta Neto. Ele é acusado de causar a morte de ciclista, após colidir em carro e depois atropelar a vítima, na avenida Inácio Barbosa, onde pedalava próximo ao Banho Doce, na zona de expansão de Aracaju. O crime aconteceu na noite do último dia 20 de julho, noite em que o acusado foi preso em flagrante com teor alcoólico superior ao permitido por lei. 

Na decisão, a defesa pediu a revogação da prisão preventiva, em razão de Mário Chichiareta integrar o grupo de risco da pandemia provocada pelo COVID-19, por ser portador de comorbidade, qual seja, hipertensão, mas a juíza ressaltou que a recomendação do Conselho Nacional de Justiça não determina a revogação imediata da prisão preventiva dos custodiados, mas sim, a reavaliação das prisões provisórias. Além disso, o atestado médico e a foto do remédio apresentados, a princípio, não comprovam ser o paciente uma pessoa hipertensa e, portanto, integrar o grupo de risco da pandemia provocada pelo COVID-19

Assim, o acusado Mario Chiachiaretta Neto segue preso no presídio de Areia Branca. O suspeito será indiciado por homicídio doloso quando há a intenção de matar.

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