Sancionada lei que garante amamentação durante prova de concurso
Publicada no Diário Oficial desta terça-feira (21), na edição nº 28.468, a Lei nº 8.711, que dispõe sobre o direito das mães de amamentar durante a realização de concurso público. Segundo os Arts. 1º e 2º da lei, as mães terão o direito de amamentar o filho de até seis meses de nascido, durante a realização de concurso público da Administração Pública Direta ou Indireta, em espaço adequado e com a garantia de ter um acompanhante que permaneça com a criança no local de realização da prova.
De acordo com o parágrafo único, o tempo dedicado à amamentação do filho deve ser compensado durante a realização da prova, em igual período. Mas, para isso, a comprovação de idade do filho a amamentar deve ser feita mediante afirmação na inscrição para o concurso e apresentação da certidão de nascimento durante a realização.
Para o autor da propositura, deputado Capitão Samuel (PSC) é importante dar uma atenção especial as mães que amamentam suas crianças e buscam pela realização profissional.
“A amamentação é uma atividade básica, que preenche todas as necessidades nutricionais da criança em seus primeiros meses de vida e, apesar de sua importância, nem sempre é garantido à mãe o direito de amamentar seu filho durante o período de realização das provas de concursos públicos”, declarou.
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