MPF e MPT pedem mais transparência nos dados sobre leitos de UTI para Covid-19 divulgados pelo Estado de Sergipe
Em reunião realizada na última sexta-feira, 10, o MPF e o MPT solicitaram à Secretaria de Estado de Saúde (SES) que aumentasse a transparência na divulgação do número de leitos de UTI disponíveis e da fila de espera por vagas de tratamento intensivo. Isso pode ser feito, de acordo com os membros do Ministério Público, através do detalhamento de outros parâmetros, como, por exemplo, o número de leitos preparados para oferecer suporte de hemodiálise, que possui alta demanda em pacientes graves com covid-19 que apresentam complicações renais. De acordo com o informado pela SES na reunião, dos 196 leitos de UTI adulto da rede pública em Sergipe, cerca de 70 são equipados para terapia renal substitutiva (diálise).
Para os Ministérios Públicos, o detalhamento vai proporcionar um melhor entendimento quanto aos percentuais de leitos vagos divulgados pelo Estado. Na reunião, foi destacado para a Secretaria Estadual de Saúde a experiência do Distrito Federal, que divulga o número de leitos de UTI disponíveis com e sem suporte de hemodiálise, assim como os leitos de UTI geral (não covid), além da fila de espera de pacientes por leitos. A SES se comprometeu a informar a decisão sobre mudanças na divulgação de dados no prazo de 5 dias a partir de 13 de julho.
A demanda dos Ministérios Públicos por mais transparência quanto aos leitos de UTI divulgados pela Secretaria de Estado é motivada pelo recebimento de reclamações de cidadãos sobre diversos pacientes com covid-19 que aguardam leitos de UTI por alguns dias, apesar da existência de vagas nos hospitais públicos informadas diariamente. O tema é objeto de apuração em procedimento específico em andamento no MPF (nº 1.35.000.000759/2020-73).
Recentemente, o Ministério Público também requisitou à Secretaria de Estado de Sergipe a relação completa de pacientes com covid-19 que aguardam um leito de UTI e que ainda não foram transferidos, bem como a unidade de saúde onde estão internados. Além disso, foi requisitado ao órgão que discriminasse quais são as assistências próprias da terapia intensiva (Portaria nº 896, de 31 de março de 2017) proporcionadas pelos leitos de UTI covid-19 disponibilizados pelo Estado, em cada hospital. Com isso, busca-se esclarecer a divergência entre a divulgação de leitos de UTI vagos, enquanto pacientes aguardam a transferência. O Estado possui 72 horas para enviar as informações ao Ministério Público.
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