MPF pede que Justiça determine redução do valor das mensalidades nos cursos de graduação da Unit

Por MPF/SE e Unit 06/06/2020 09h31
MPF pede que Justiça determine redução do valor das mensalidades nos cursos de graduação da Unit

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou Ação Civil Pública nesta sexta-feira (5), pedindo que a Justiça Federal determine a redução do valor das mensalidades nos cursos de graduação oferecidos pela Universidade Tiradentes (Unit) em Sergipe. A medida tem por objetivo garantir relação contratual justa entre as partes envolvidas: acadêmicos, acadêmicas, responsáveis financeiros e Instituição de Ensino Superior, o que deve ocorrer sem onerosidade excessiva, sem comprometer a sustentabilidade financeira da prestadora de serviço educacional e com equivalência material das prestações.

O MPF explica que os alunos-consumidores celebraram contrato com a Unit para que ela lhes prestasse o serviço educacional na modalidade presencial, com tudo que, nesse modal, é oferecido: uso de diversas instalações, espaço de interação entre alunos, entre alunos e professores, e alunos e funcionários, além, é claro, das aulas teóricas e práticas com contato pessoal. Contudo, em razão da suspensão das atividades presenciais - medida de prevenção e contenção à disseminação da pandemia do novo coronavírus -, o serviço vem sendo executado de modo diverso ao previamente contratado, sem que se tenha realizado qualquer ajuste no acordo, em especial nos preços das mensalidades.

A diferença de percentual da redução pedida, de 30% para os cursos das áreas biológicas e saúde (como medicina, odonto e psicologia) e 15% para exatas (como as diversas engenharias) e humanas e sociais (como administração, direito e jornalismo) se explica pela quantidade de aulas práticas que fazem parte da grade curricular já que, em regra, os cursos mais práticos sofrem impacto maior com a substituição das aulas presenciais pelas virtuais.

Os percentuais também foram calculados com base nas previsões orçamentárias da Unit que constam do seu Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), e com a preocupação de não afetar a sustentabilidade financeira da instituição de ensino superior. “Qualquer medida que comprometesse os empregos (dos professores, funcionários e demais colaboradores) ou prejudicasse a qualidade dos serviços educacionais prestados não teria razão de ser. Afinal, culminaria gerando efeitos desastrosos: ruim para a instituição de ensino, que poderia sucumbir; ruim para os alunos e familiares, pois os estudos poderiam não ser completados; ruim para os professores e demais funcionários; ruim para a economia local; ruim para a arrecadação tributária; enfim, ruim para a sociedade toda”, destaca, na ação judicial, o procurador da República Ramiro Rockenbach.

As diretrizes apontadas pelo MPF levaram em consideração estudos e notas técnicas da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Comitê Nacional de Defesa dos Direitos do Consumidor, do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e da Câmara de Consumidor e Ordem Econômica do MPF (3CCR/MPF), entre outros.

Conciliação e pedidos - Os alunos e pais, por várias ocasiões, tentaram solução negociada com a Unit, inclusive, no fim do processo de conciliação, com a mediação do MPF. Como não foi possível estabelecer algum ajuste sobre redução das mensalidades, ponderando os interesses envolvidos o Ministério Público Federal entendeu adequado levar o caso para a Justiça Federal.

Na ação, o pedido de redução das mensalidades foi feito em relação às que vencem em junho de 2020, e meses subsequentes, e até que se implemente o retorno das aulas presenciais com a irrestrita e adequada observância das regras a serem estabelecidas pelas autoridades governamentais e sanitárias, devendo ser mantida a qualidade da prestação educacional nas aulas virtuais, para cômputo como carga horária efetivamente cumprida.

O MPF pediu também a devolução de valores, nos mesmos percentuais de 30% e 15% quanto às mensalidades referentes a abril e maio de 2020. A ação requer, ainda, que a Unit apresente, no prazo de dez dias, as planilhas de custos, da forma mais detalhada possível, de modo geral e em relação a cada curso de graduação. Foi pedido que a instituição de ensino apresente à Justiça Federal informações sobre a quantidade de aulas práticas (em horas-aula e percentuais) que não foram e não estão sendo ministradas, curso por curso, de acordo com as grades curriculares respectivas.

Por fim, o MPF requereu que a Unit oferte e possibilite aos acadêmicos que não estão tendo aulas práticas (que estavam previstas nas grades curriculares) se assim preferirem, a suspensão da relação contratual, sem quaisquer ônus, para que voltem aos estudos assim que as aulas presenciais retornarem, retomando-se, então, a vigência dos contratos respectivos e de modo a não causar prejuízo à formação educacional de cada contratante.

A ação pede multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento da decisão, e que a Unit seja obrigada a cumprir os pedidos sem proceder desligamentos ou redução remuneratória, por essas razões, de professores, funcionários e demais colaboradores. Ao fim do processo, foi pedida a a condenação por danos morais coletivos em valor a ser fixado pela Justiça, propondo-se como referencial o dobro da quantia que deveria ser dispensada em favor dos acadêmicos (em redução de mensalidades) e não o foi.

Nota da Unit

Sobre a ação, a assessoria de comunicação da Unit respondeu por meio de nota:

"A disseminação do coronavírus impactou diretamente o funcionamento da nossa universidade, exigiu um redesenho das nossas práticas, dos métodos de ensino, da forma de trabalho dos nossos colaboradores, bem como das rotinas de estudo dos nossos alunos.

Considerando as possibilidades legais deliberadas pelo Ministério da Educação, substituímos os encontros em espaços físicos por encontros em espaços virtuais. Assim, ainda que distantes, estamos aprendendo de perto, com o uso de tecnologias que nos fazem referência mundial.

Ainda que em comunicação constante com nossos alunos, depois de termos feito esforços para a manutenção das aulas e viabilizado diversas formas de pagamento, além de um atendimento personalizado, fomos convidados pelo Ministério Público a discutir com representantes do corpo discente sobre a composição das mensalidades, uma vez que requisitavam redução. Sempre dispostos ao diálogo, apresentamos nossas razões e reforçamos nosso compromisso com a sociedade, na oferta de uma educação de qualidade, pautada por princípios inegociáveis: a ética e a valorização do ser humano.

A discussão em torno da redução das mensalidades dos cursos universitários tomou dimensão nacional com posicionamentos importantes da Secretaria Nacional do Consumidor - Senacon -, órgão orientativo dos Procon’s estaduais e municipais instalados em todo País, como também do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade -, ambos vinculados ao Ministério da Justiça, de onde vieram pareceres que entendiam a necessidade das instituições realizarem negociações individuais com alunos sem que houvesse aplicação linear de descontos, pois poderia colocar as instituições em situação financeira difícil diante desse momento de pandemia.

Nesta mesma linha, o parecer da Senacon defendeu a continuidade dos contratos considerando que as aulas práticas serão repostas em momento adequado e seguro para alunos e professores. Vale também ressaltar que as duas casas do Congresso Nacional, várias assembleias legislativas e câmaras municipais propuseram projetos de leis determinando a redução de estão sendo discutidos no Supremo Tribunal Federal.

Trata-se de um tema bastante complexo, que ganha amplitude neste momento de incertezas na vida do País. Logo, não poderia ser diferente na Unit. O Ministério Público, ao ingressar com ação, entrega ao Judiciário o papel de lançar luzes ao impasse. Este momento de isolamento, por si só, não é indicativo de redução de custos pela instituição de ensino.

É importante frisar que, a transmissão excepcional e transitória de aulas ao vivo acontecem em tempo real, nos mesmos dias e horários que aconteciam na forma presencial, com os mesmos professores – permitindo a interação entre os alunos e o docente – sendo ministrados os mesmos conteúdos que já estavam previamente planejados desde o início do semestre, mantendo a íntegra da proposta pedagógica assumida pela instituição de ensino quando da contratação dos serviços e – o mais importante – conseguindo avançar no cumprimento do calendário acadêmico. Trata-se, inclusive, de situação transitória e emergencial e, assim que permitido pelos Poderes Públicos, serão devidamente retomadas as aulas presenciais - inclusive, com a devida reposição das aulas práticas, estágios e internatos, para o cumprimento da carga horária das disciplinas.

As possíveis reduções de custos em razão do fechamento dos prédios para os alunos e colaboradores não alcançam números que possam permitir concluir que a instituição de ensino esteja obtendo algum ganho não projetado quando da fixação do valor da para reduzir o valor das mensalidades, sem um estudo dos reais custos realizados pela instituição, é meramente especulativo, de maneira que poderá impactar negativamente na sustentabilidade da universidade, comprometendo sensivelmente a economia local, tendo em vista, o intenso relacionamento com inúmeros fornecedores locais, significativo recolhimento de impostos e empregos de maneira geral.

A Universidade Tiradentes reforça o compromisso com a sociedade sergipana, com os alunos e seus futuros, garantindo a transparência em todo esse processo, acreditando que somente a educação poderá transformar o mundo, e, especialmente nesse momento de isolamento social, ratifica a missão de inspirar as pessoas a ampliar seus horizontes".

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