Justiça determina que Aracaju e Sergipe apresentem plano de contingenciamento emergencial para região da Jabotiana

Plano deve explicitar planejamento para dar assistência aos moradores que estejam em situação de desabrigo ou desalojamento
Devido ao histórico de alagamentos que atingem a região do bairro Jabotiana em Aracaju, especialmente no período de maior incidência de chuvas, a juíza federal titular da 1ª Vara Federal de Sergipe, Telma Maria Santos Machado, decidiu que fosse determinado às Defesas Civis do Estado de Sergipe e do Município de Aracaju que apresentassem Plano de Contingenciamento Emergencial explicitando o planejamento existente para dar assistência aos moradores da região da Jabotiana que estejam em situação de desabrigo ou desalojamento.
A Juíza determinou que, no prazo de 48 horas, seja apresentado pelo Município de Aracaju e pelo Estado de Sergipe um plano conjunto ou individual de contingenciamento emergencial.
Na decisão, a Magistrada entendeu não ser cabível, nesse momento, a determinação de adoção de providências concretas e efetivas aos réus para minorar a problemática que atinge a região, além daquelas que já vêm sendo adotadas pelo Poder Público. Entretanto, isso poderá ser alterado caso haja a demonstração por parte do MPF de que tais ações são insuficientes ou mesmo que não continuam a ser adotadas, apesar de exigíveis.
Tal plano deve explicitar o planejamento para dar assistência aos moradores da região da Jabotiana que estejam em situação de desabrigo ou desalojamento, observando a compatibilização de tais ações emergenciais com as medidas de saúde necessárias em razão da pandemia. Determinou, ainda, que no prazo de 10 dias seja informado pelos referidos réus, comprovadamente, em que situação se encontra o projeto de desassoreamento do Rio Poxim.
Notificação
Por meio de nota, a Procuradoria Geral do Município (PGM) de Aracaju informou que foi notificada pela 1ª Vara da Justiça Federal em Sergipe para apresentar, num prazo de 48h, um Plano de Contingenciamento Emergencial para dar assistência aos moradores da região do bairro Jabotiana, em razão das chuvas ocorridas recentemente. A Ação Civil Pública foi impetrada pelo Ministério Público Federal (MPF), requerendo o deferimento de tutela de urgência para que fosse determinado ao Estado de Sergipe e ao Município de Aracaju a apresentação dos respectivos Planos.
De acordo com a procuradora Taísa Oliveira de Souza, a Prefeitura entregou o Plano solicitado e um detalhado relatorio sobre ocorrências na localidade, 24h antes do prazo determinado pela Justiça Federal e que, por meio da Defesa Civil, o Município tem atuado preventivamente no sentido de mitigar as ações danosas causadas pelas chuvas.
"Com o aumento das chuvas, o MPF fez um pedido para que apresentássemos, em 48h, um plano de contingenciamento, não só o Município, mas também o Estado de Sergipe. Em 24h, mais precisamente no dia 27, apresentamos o Plano de Desastres Naturais, o qual já tinha sido confeccionado pela Defesa Civil, pontuando todas as ações que já vinham sendo adotadas pela Prefeitura. A Defesa Civil, extremamente organizada e atuante, já possuía o Plano. Com planejamento, o Município mostra que está preparado e também está atuando junto à população local. A própria determinação judicial já reconhecia que o Município estava adotando uma postura atuante", afirma a Procuradora.
A Procuradora destaca que a Prefeitura de Aracaju possui um Plano de Contingenciamento atualizado, referente ao ano de 2020, embasado em todas as ocorrências e ações de mitigações. "A gente vem agindo de acordo com as atribuições e tem sido uma atuação atenciosa e planejada", conclui.
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