Em 2020, Estado registra oito casos de sarampo
A Secretaria de Estado da Saúde (SES), por meio da Diretoria de Vigilância em Saúde, divulgou nesta terça-feira (19), novo Informe Epidemiológico do Sarampo, edição de maio, contendo as informações sobre a doença em Sergipe. O levantamento aponta que neste ano, até a Semana Epidemiológica 18, que corresponde ao período de 29 de dezembro de 2019 a 02 de maio de 2020, foram notificados 15 casos suspeitos de sarampo no Estado, oito foram confirmados, quatro estão em investigação e três foram descartados.
Dos casos notificados, 13 são de pacientes residentes em Sergipe, um de Paripiranga (BA) e outro de São Paulo. Foram confirmados seis casos no município de Simão Dias, um em Lagarto e o oitavo se trata do paciente baiano, segundo informações da coordenadora de Vigilância Epidemiológica, Sheyla Maria Teixeira Lima, que destacou a ausência de óbitos por sarampo no Estado de Sergipe até o momento.
Teixeira lembrou que em 2019 o Estado de Sergipe registro seis casos confirmados de sarampo, que ocorreram nos municípios de Estância (dois), Areia Branca (um), Capela (dois) e Aracaju (um). Neste ano de 2020 a capital sergipana não teve até o momento nenhuma notificação da doença.
A coordenadora enfatiza que o sarampo é uma doença infecciosa exantemática aguda, transmissível e de grande pode de contágio, podendo evoluir com complicações é óbitos, principalmente em crianças desnutridas e menores de um ano de idade. Segundo ela, a transmissão ocorre de pessoa para pessoa, por meio de secreções respiratórias, no período de quatro a seis dias antes do aparecimento do exantema (manchas na pele) até quatro dias depois.
Ela recomenda aos municípios como medidas de controle do sarampo manterem-se em alerta para a detecção precoce dos casos e resposta rápida; notificar os casos suspeitos às secretaria municipal e estadual de Saúde em até 24 horas; proceder a coleta de espécimes clínicos (soro , swab urina, por exemplo) no momento da notificação; manter elevadas e homogêneas as coberturas vacinais; realizar bloqueio vacinal seletivo oportuno em até 72 horas em todos os contatos do caso suspeito ou confirmado.
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