MP recomenda que São Cristóvão dispense servidores do grupo de risco da Covid-19 do trabalho presencial

Por MP/SE 14/05/2020 15h35
MP recomenda que São Cristóvão dispense servidores do grupo de risco da Covid-19 do trabalho presencial

O Ministério Público de Sergipe, por intermédio da Promotoria de Justiça Especial de São Cristóvão, recomendou ao município que adote as determinações da Medida Provisória nº 927 (de 22 de março de 2020), que trata de questões referentes ao desenvolvimento do trabalho em meio à pandemia de Covid-19, de modo que servidores públicos e prestadores de serviço, que façam parte do grupo de risco, exerçam as atividades laborais de forma remota (home office) e/ou sejam liberados de exercerem as funções presencialmente.

De acordo com a Medida Provisória, para enfrentamento dos efeitos econômicos e para preservação do emprego e da renda, poderão ser adotadas pelos empregadores, dentre outras, as seguintes medidas: o teletrabalho; a antecipação de férias individuais; a concessão de férias coletivas; o aproveitamento e a antecipação de feriados; o banco de horas; a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho; o direcionamento do trabalhador para qualificação; e o diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Segundo a promotora de Justiça Rosane Gonçalves dos Santos, “o MP recebeu manifestação, por meio da Ouvidoria, relatando que os servidores públicos que se encontram no grupo de risco não foram dispensados do trabalho presencial”. Na recomendação, ela considera a orientação do Colégio de Procuradores de Justiça (Nº 001/2020, de 24 de abril de 2020) que registra que a competência legislativa suplementar dos municípios em matéria de saúde pública tem por fim a adoção de medidas mais restritivas às decretadas pela União ou pelo Estado, e desde que amparadas por embasamento técnico sanitário.

O município de São Cristóvão deverá responder o acatamento da recomendação ministerial, no prazo de 24 horas, em razão da emergência em Saúde Pública. Além disso, deverá realizar a publicidade das medidas que serão adotadas, por intermédio dos meios de comunicação de massa, visando restringir a movimentação dos servidores públicos ou prestadores de serviços. Após o cumprimento a recomendação, deverá remeter à Promotoria de Justiça Especial as informações sobre as medidas efetivadas, em relatório circunstanciado.

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