Com o retorno gradativo do comércio Estância publica punições caso não haja uso de máscara dentro dos estabelecimentos

Com 29 casos confirmados de Covid-19 até esta quinta-feira (30), o município de Estância segue o decreto N° 40.588, de 27 de Abril de 2020 do estado de Sergipe, que autoriza o retorno gradativo de atividades e serviços considerados não essenciais. Essas atividades estavam suspensas desde que o Governo do Estado anunciou, entre as medidas de combate ao novo coronavírus (Covid-19), o isolamento social.
Para conter a disseminação da doença no município do sul de Sergipe, foi publicado nesta quarta-feira (29), um decreto municipal que determinado o uso obrigatório de máscaras não cirúrgicas de proteção respiratória pela população em geral para circulação externa (ruas e avenidas), condutores de veículos, acesso a repartições públicas e estabelecimentos comerciais, além de punir os estabelecimentos comerciais, que não aderirem a prática do uso.
Por meio de nota, a assessoria de comunicação informou ainda que há uma fiscalização em conjunto com a Guarda Municipal, Polícia Militar e Vigilância Sanitária, e em para que não seja permitida a entrada de pessoas em estabelecimentos públicos, privados ou de serviços sem o uso da máscara de proteção respiratória.
Em caso de descumprimento das regras estabelecidas no Decreto, e se o estabelecimento, órgão público ou prestador de serviço aceitar a entrada de pessoas sem máscara implicará nas seguintes punições:
I. Notificação de advertência;
II. Fechamento do estabelecimento ou recolhimento do veículo, pelo prazo de 24 horas, em caso de reincidência;
III. Suspensão, pelo prazo de 30 (trinta) dias do alvará, no caso de segunda reincidência;
IV. Cassação do alvará no caso da terceira reincidência.
A assessoria reforça que o isolamento social, a higienização frequente das mãos e objetos tocados com frequência, além do distanciamento social são as medidas necessárias ao combate do Covid-19.
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