Sindijus denuncia supersalários de desembargadores e TJSE afirma ser fake news

28/04/2020 14h57
Sindijus denuncia supersalários de desembargadores e TJSE afirma ser fake news
ALLAN MELLO

Nesta terça-feira (28), o Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário de Sergipe (Sindijus/SE) divulgou que, no mês de abril, a folha de pagamento com remunerações acima do teto salarial do funcionalismo público – o maior valor foi R$ 51.171,29. Porém, o Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) negou a informação rebatendo ser notícia falsa.

Segundo o Sindijus, os supersalários são pagos em plena crise e no mesmo mês em que os próprios desembargadores decidiram reduzir os salários dos 2.500 servidores do órgão, com o corte do auxílio alimentação.  “Conforme dados da folha de pagamento, disponível no Portal da Transparência do TJSE, 12 dos 13 desembargadores receberam, em abril, remunerações que extrapolam o teto salarial do funcionalismo público, com dois dos magistrados tendo recebido mais de R$ 51 mil”, denuncia acrescentando que nenhum servidor deveria receber mais que R$ 39,2 mil – conforme estabelece a Constituição Federal (artigo 37, inciso XI).

No material divulgado nesta terça, o Sindijus continua: “No mesmo mês em que receberam salários acima do teto, os desembargadores, por meio da Portaria 28/2020, cortaram em 20% a remuneração de 2.500 servidores efetivos do Judiciário, por meio da suspensão do auxílio alimentação. A título de exemplo, técnicos judiciários tiveram um corte de R$ 1.103,00 (valor do auxílio alimentação) e recebendo apenas a remuneração restante de R$ 3.969,00”.

Fake News

Todavia, após a denúncia do sindicato, o TJSE rebateu que servidores e magistrados do Judiciário sergipano não recebem salários e subsídios acima do teto constitucional. “Tal esclarecimento se faz necessário em virtude do Sindijus ter distribuído notícia falsa informando que 12 dos 13 desembargadores receberam “salários” acima do teto do funcionalismo público no mês de abril/2020. A verdade é que o referido Sindicato publicou os valores da remuneração bruta dos desembargadores, induzindo a erro leitores e os veículos de comunicação que publicaram o release recebido. É lamentável que Sindijus, mais uma vez, falte com a verdade, lançando notas com o intuito de atingir a integridade do TJSE e tumultuar esse período já tão complicado em razão da pandemia do corinavírus”, sinalizou por nota.

Ainda na nota, o TJSE esclareceu que a remuneração de Desembargador é composta por Subsídio, Auxílio Saúde e Abono de Permanência, ou seja, são as mesmas rubricas recebidas por servidor e que não foram atingidas pela redução. “Ressalte-se ainda que os Desembargadores que compõe a Mesa diretiva fazem jus à devida Gratificação de Função e são atingidos pelo Redutor, e, portanto não recebem acima do Teto Remuneratório. Da remuneração bruta, divulgada pelo Sindijus, são descontadas a Previdência Pública, o Imposto de Renda e a Retenção por Teto Constitucional”, apontou.

Sobre as medidas de contingenciamento adotadas, o TJSE considerou a crise financeira que o Estado passa por conta da Covid-19 e de acordo com o Ofício da Secretaria da Fazenda, visando não prejudicar a prestação dos serviços essenciais da Justiça e evitar que se chegasse ao colapso financeiro com interrupção do fluxo de pagamentos do TJSE. “Infelizmente medidas de contenção na Folha de Pagamento se fizeram necessárias, e, tanto servidores quanto magistrados foram atingidos por esta medida. Cabe salientar que conforme a situação financeira seja estabilizada, esses valores serão ressarcidos, conforme descrito na Portaria 28/2020”, expôs.

“Não foram reduzidos salários, subsídios, auxílio saúde, além de outros direitos exclusivos de servidores, tais como adicional de qualificação e titulação, auxílio bolsa-estudo, Gratificação de Interiorização, Adicionais de Insalubridade e Periculosidade, bem como o Abono de Permanência, EC 41/2003, este último comum a servidores e magistrados, e, que de acordo com Resolução nº 13/2006 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ não deve ser considerado no Abate Teto previsto no inciso XI, do art. 37 da CF/88”, diz a nota.

✅ Clique aqui para seguir o canal do Portal A8SE no WhatsApp
Tags: