Decreto amplia reabertura do comércio gradual e determina uso obrigatório de máscaras
Durante coletiva de imprensa, na tarde desta segunda-feira (27), o governo de Sergipe determinou o uso obrigatório de máscaras não cirúrgicas de proteção respiratória pela população em geral para circulação externa. A medida do Decreto estadual nº 40.588 visa conter a disseminação do coronavírus em Sergipe. O novo decreto estabelece novas estratégias de enfrentamento e prevenção à epidemia causada pela Covid-19 e traz, ainda, a aplicação do Distanciamento Social Seletivo (DSS) e alteração dos artigos 2º e 4º do Decreto 40.576, de 16 de abril de 2020.
As máscaras de proteção deverão ser usadas, especialmente, nos ambientes de trabalho para todos os estabelecimentos cujas atividades não estejam suspensas, formais e informais, inclusive repartições públicas, e em todos os demais locais de uso comercial, bem como áreas públicas de uso comum ou especial, tanto por empregados como por clientes. Os estabelecimentos deverão fornecer as máscaras de proteção respiratória para os respectivos colaboradores, sob pena de interdição. Poderão ser usadas máscaras caseiras artesanais, confeccionadas manualmente, de acordo com as orientações do Ministério da Saúde.
Os condutores de veículos e os passageiros, enquanto estiverem em deslocamento no trânsito, também deverão utilizar o item de proteção, sob pena de proibição ao acesso ao transporte público ou privado. A medida não é aplicável quando o veículo estiver ocupado apenas pelo condutor.
Isolamento Social
Ficam prorrogadas até 07 de maio de 2020, as medidas de isolamento social previstas no Art. 2º do Decreto n.º 40.567, de 24 de março de 2020, com exceção das atividades, descritas abaixo:
A partir desta terça-feira(28), poderão ser abertos:
Escritórios de advocacia, seguindo as recomendações adicionais de segurança para saúde, fixadas pela Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/SE;
Escritórios de contabilidade;
Locadoras de veículos;
Lojas de tecidos e armarinhos;
A partir de 02 de maio, será autorizada a abertura de:
Lojas de cosmético e perfumaria;
Lojas de relojoaria e joias;
Lojas de móveis,colchões e eletrodomésticos.
Quanto aos estabelecimentos de comércio de cosméticos e perfumaria, fica proibida a utilização de mostruário disposto ao cliente para prova de produtos (batom, perfumes, bases, pós, sombras, cremes hidratantes, entre outros).
Também fica determinado que o número de clientes dentro do estabelecimento não ultrapasse 30% da sua capacidade e o uso obrigatório de álcool 70% para higienização das mãos dos empregados antes de manusear qualquer produto.
Já a partir de 04 de maio, poderão ser aberto:
Consultórios médicos, mediante prévio agendamento com hora marcada, vedada qualquer forma de sala de espera, obedecidas as regras de controle de biossegurança constantes na Portaria n.º 57, de 27 de abril de 2020, da Secretaria de Estado da Saúde – SES.
Consultórios de odontologia, fisioterapia, psicologia e nutrição poderão funcionar para a prestação de serviços especializados enquadrados como de urgência e emergência, observada a catalogação prevista nos conselhos de classe e as normas adicionais de biossegurança dispostas na Portaria n.º 57 da SES.
A partir de 04 de maio, também poderão funcionar:
Lojas de produtos de climatização, papelarias e livrarias. Deve-se observar que continua vedado o funcionamento de bares e restaurantes associados a esses estabelecimentos. Serviços especializados em podologia, desde que limitados os estabelecimentos a 50% (cinquenta por cento) da capacidade de atendimento e mediante prévio agendamento com hora marcada.
O funcionamento destes locais devem seguir às medidas de restrição previstas no Art. 2º do Decreto n.º 40.576, de 16 de abril de 2020, referentes aos protocolos de segurança recomendados pelas autoridades sanitárias e de saúde que detalham os critérios de higiene e distanciamento social necessários ao funcionamento dos estabelecimentos.
De acordo com o governador, a liberação gradativa dos estabelecimentos comerciais se dá alinhada ao calendário de implantação dos novos leitos de enfermaria e de UTI previstos para o estado. “A gente precisa manter sobre controle a situação para que nós possamos ampliar a quantidade de leitos de UTI e de leitos clínicos de enfermaria e dar maior tranquilidade à população. Neste momento, por exemplo, entre leitos da rede pública e privada, para pacientes exclusivamente diagnosticados com a Covid-19, temos 46 leitos de UTI e 87 de enfermaria, prontos e disponíveis. A partir de 5 de maio, teremos 58 leitos de UTI e 117 de enfermaria. Já a partir de 25 de maio, chegaremos a 84 de UTI e a 156 de enfermaria. A previsão é que até 5 de junho, tenhamos, efetivamente, 114 de UTI e 193 de enfermaria. Mas, dentro do nosso planejamento, estamos trabalhado para que possamos ampliar nossa capacidade, ainda em junho, para 178 leitos de UTI e 647 de enfermaria de um total geral, da inciativa pública e privada”, disse o governador.
Administração Pública
No âmbito da Administração Pública indireta do Poder Executivo, fica assegurado o funcionamento para atendimento presencial do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe (Detran/SE), Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema) e Companhia Estadual de Habitação e Obras Públicas do Estado de Sergipe (Cehop).
Dentre outras medidas que condicionam a abertura desses órgãos, destaca-se que o atendimento ao público externo será realizado mediante prévio agendamento, impedindo-se qualquer tipo de aglomeração em salas de espera, sempre em turno corrido das 7h às 13h. Já os servidores e empregados públicos dessas instituições desenvolverão suas atividades com uso obrigatório de equipamentos de proteção individual (EPIs) indicados para cada atividade, em especial o uso de máscaras.
Educação
Quanto às atividades educacionais em todas as escolas, universidades e faculdades, das redes de ensino pública e privada, o Decreto determina que permaneçam suspensas até o dia 31 de maio de 2020.
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