Redução de mensalidades está entre as regras sobre serviços escolares da rede privada em razão da suspensão das aulas
O Ministério Público de Sergipe, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, realizou audiência extrajudicial virtual com os Procons do Estado e do Município, o Conselho Estadual de Educação (CEE/SE) e a Federação dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Estado de Sergipe (Fenen) para prevenir possíveis conflitos existentes na relação de consumo entre as escolas da rede privada de ensino e os responsáveis financeiros pelos contratos, em decorrência da suspensão das aulas presenciais por causa da pandemia de Covid-19.
“É direito básico do consumidor a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, especialmente quanto ao elemento essencial do preço e mudanças e alterações necessárias à viabilidade da prestação do serviço educacional. Dessa forma, pontuamos algumas considerações, de acordo com a legislação consumerista. O ajuste visa garantir o equilíbrio da relação de consumo, proteger o consumidor e enaltecer as boas práticas do mercado e a política de relacionamento das empresas fornecedoras de serviços educacionais com cada contratante”, frisou Euza Missano.
A Fenen deverá informar, no prazo de 48h, a todos os estabelecimentos de ensino privado integrantes da Federação, o inteiro teor do ajuste firmado durante a audiência, direcionar e orientar às instituições da rede privada, enquanto perdurar a situação de calamidade em saúde, em razão da disseminação do novo coronavírus.
De acordo com o que foi ajustado, as instituições de ensino privado que ofertam educação infantil deverão negociar compensação em decorrência da suspensão das atividades. Já as instituições de ensino privado fundamental e médio deverão informar e disponibilizar aos alunos ou responsáveis financeiros a planilha e planejamento de custos referente ao ano letivo, e esclarecer sobre eventual diminuição nos valores da prestação dos serviços educacionais (redução das mensalidades), decorrente da suspensão das aulas presenciais.
Ficou acordado, também, que o Conselho Estadual de Educação deverá orientar todos os estabelecimentos de ensino particular do Estado de Sergipe sobre o cumprimento das Resoluções, em especial a nº 04/20, para garantir que não haja violação ao direito à educação de qualidade e que o calendário escolar e, consequentemente, a carga horária proposta pelos estabelecimentos educacionais privados sejam obedecidos.
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