Novo decreto do Governo libera abertura de parte do comércio em Sergipe, confira quais são

17/04/2020 10h19
 Novo decreto do Governo libera abertura de parte do comércio em Sergipe, confira quais são
Sérgio Silva

Foi publicado na noite desta quinta-feira (16), um novo decreto do Governo de Sergipe, que libera setores do comércio para o funcionamento, a partir deste sábado (18). O Decreto prorroga até o dia 24 de abril de 2020, as medidas de isolamento social, mas com exceções das seguintes atividades comerciais. Então, o Governo autoriza o funcionamento de:

Hotéis, motéis e pousadas, sendo vedado o funcionamento das áreas comuns de lazer, os restaurantes, bares e salas de auditório. Lojas de material de construção; imobiliárias; concessionárias de veículos; lojas de auto-peças; cartórios e tabelionatos; escritórios de arquitetura e engenharia; empresas de assistência técnica e óticas;

Continua suspenso o funcionamento de serviços prestados ou às atividades desenvolvidas em shoppings centers, galerias, centros comerciais ou instalações congêneres. Além disso, reforça que a abertura destas atividades implica na adoção de protocolos de segurança recomendados pelas autoridades sanitárias e de saúde, tais como:

- Limitação de, no mínimo, 1/3 (um terço) das vagas do estacionamento para veículos (se houver), com implantação de controle fiscalizatório;

- Controle de acesso a 01 (uma) pessoa por família, sempre que possível; III - limitação do número de clientes a 01 (uma) pessoa a cada 5 m² (cinco metros quadrados) do estabelecimento, com fixação de barras visuais de distanciamento;

- Disponibilização de produtos sanitizantes para o público em geral, como fornecimento de álcool a 70%, higienização de superfícies de contato e obrigatoriedade de fornecimento e uso de máscaras pelos clientes;

- Implantação de medidas de proteção integral aos empregados, preservando rotinas de distância mínima de 2m (dois metros), com uso obrigatório de equipamento de proteção individual de acordo com a atividade laboral, com uso obrigatório de máscaras, limpeza das superfícies de trabalho e equipamentos, disponibilizando material de higiene;

-Vedação ao funcionamento de serviços agregados como restaurantes, bares e praças de alimentação, mantida a possibilidade de delivery.

Os funcionários com sintomas característicos da COVID-19 (estado febril, tosse, dificuldade respiratória), deverão comunicar ao órgão de vigilância de saúde e serão dispensados das atividades laborais por 14 dias, para cumprimento da quarentena em domicílio.

O decreto finaliza, informando que a transição para o regime de Distanciamento Social Seletivo (DSS) será reavaliada semanalmente pelo Comitê Gestor de Emergência, seja para aumentar ou mesmo para restringir, a partir de estudos de casos de controle epidemiológico e informações técnicas e científicas disponibilizadas pelos órgãos competentes, não gerando direito à permanência definitiva de funcionamento.

Fica recomendado também o uso de máscaras pela população em geral nos casos de circulação em áreas públicas e de uso comum.

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