MPF solicita auxílio da PM para evitar aglomerações nas agências da Caixa e Lotéricas
O Ministério Público Federal (MPF/SE) solicitou, por meio de ofício enviado ao comando da Polícia Militar de Sergipe, que a corporação ofereça apoio à Caixa e Lotéricas para evitar aglomerações nas entrada das agências bancárias e lojas. O MPF e a Caixa preveem aumento da circulação de pessoas nesses locais por conta do calendário de depósito do auxílio emergencial instituído pelo Governo Federal, devido a crise de saúde pública do Covid-19.
O auxílio da força policial tem o objetivo de evitar a formação de aglomerações na parte externa das agências e lotéricas da Caixa, assim como qualquer eventualidade que surja.
De acordo com o documento do MPF, em razão da falta de acesso à internet, grande parte da população busca o atendimento presencial, por isso o fluxo de cidadãos nestes locais poderá aumentar de acordo com a liberação do saque do benefício.
O documento lista ainda as agências e casas lotéricas em que a Caixa estima maior afluxo de clientes para recebimento de benefícios sociais. A lista inclui pontos na capital Aracaju e nos municípios da Barra dos Coqueiros, Tobias Barreto, Estância, Propriá, Itabaiana e Nossa Senhora do Socorro. Nos locais, requer o MPF, a PM deve garantir a ordem e, inclusive, dispersar aglomerações “mediante avisos e orientações aos cidadãos presentes, em especial para que mantenham a distância entre os dispostos nas filas externas e área pública, observando as marcas já afixadas no chão, pela Caixa”.
Recomendação
Os MPF reforça que o apoio da PM é importante, mas é parte de um conjunto de medidas para garantir a segurança da população no acesso aos benefícios sociais através das agências da Caixa e das Lotéricas.
No entendimento do MPF, a Caixa deve seguir a recomendação emitida pelo Ministério Público do Estado de Sergipe, que indica que os bancos deverão manter colaborador para ordenar a fila de acesso às agências, para que não haja aglomerações. A recomendação afirma também que deve ser respeitado o limite de 2 metros de distância entre os clientes em fila, com sinalização vertical e/ou horizontal para o distanciamento, como determina o Decreto Estadual 40.567/20, com medidas de combate à covid-19.
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