Ceasa deve cumprir medidas de prevenção de contágio do Coronavírus em até 48 horas

Por MP/SE 30/03/2020 13h01
Ceasa deve cumprir medidas de prevenção de contágio do Coronavírus em até 48 horas

Integrantes do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) do Ministério Público de Sergipe estiveram nesta segunda-feira, 30, na Central de Abastecimento do Estado (Ceasa) para orientar sobre as medidas de prevenção de contágio do Coronavírus e fiscalizar o cumprimento dos Decretos Estadual e Municipal. O MP recebeu denúncias de que, no sábado, 28, houve aglomerações de consumidores no local.

O MP, através da Promotoria de Justiça Defesa do Consumidor, considerando a necessidade de disciplinar o funcionamento da Central, recomendou que sejam adotadas providências no prazo de 48 horas.

A Associação da Ceasa deverá providenciar: o controle de entrada de consumidores no local, com distância mínima de 2 metros, para evitar qualquer forma de aglomeração; manter a higienização do espaço com lavagem de pisos e bancas; disponibilizar álcool 70% e colaboradores para orientar a população sobre a circulação no espaço e distanciamento em filas de acesso à entrada principal e bancas internas.

✅ Clique aqui para seguir o canal do Portal A8SE no WhatsApp
Tags: