Ministério Público vai acompanhar ações contra a pandemia de covid-19 para evitar uso eleitoral do socorro à população em Sergipe

O Ministério Público Eleitoral, através da Procuradoria Regional Eleitoral em Sergipe e do Ministério Público do Estado de Sergipe recomendou aos prefeitos e vereadores dos municípios do Estado medidas para evitar o uso eleitoral das medidas tomadas pelos entes públicos no combate à pandemia de Covid-19, a doença causada pelo novo coronavírus.
A recomendação atende a legislação eleitoral proíbe que, no ano de eleição, seja feita distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública. Mas a lei abre exceção para os casos de calamidade pública e de estado de emergência, destacando que, nessas situações, “o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa”.
No texto da recomendação, o Ministério Público reconhece que “as diversas medidas adotadas pelo Poder Público para conter o avanço do coronavírus, inclusive com suspensão ou restrição de atividades econômicas, por razões de emergência sanitária, também provocarão situações de emergência social e econômica” que que tais situações “demandarão a adoção de medidas de socorro às pessoas em situação de vulnerabilidade econômica, mediante distribuição gratuita de bens, valores e benefícios”.
Acompanhamento - O texto solicita que, caso haja a distribuição gratuita de bens, serviços, valores ou benefícios, em decorrência de situação de calamidade ou estado de emergência, sejam fixados critérios objetivos para o momento e a execução desses programas. Além disso, os prefeitos e vereadores devem impedir o uso promocional do programa em favor de agente público, candidato, partido ou coligação.
Segundo a recomendação, deve ser comunicada à Promotoria Eleitoral do Município no prazo de cinco dias após a execução, “a distribuição gratuita de bens, serviços, valores ou benefícios, para fins de acompanhamento da execução financeira e administrativa, bem como do controle de atos que eventualmente excedam os limites da legalidade e afetem a isonomia entre os candidatos”, com envio de relatório sobre a execução da recomendação e das medidas.
O documento foi assinado pela promotora de Justiça Coordenadora de Apoio aos Promotores Eleitorais, Joelma Soares Macêdo de Santana, pelo procurador-Geral de Justiça, Eduardo Barreto D’Ávila Fontes e pelo procurador Regional Eleitoral, Heitor Alves Soares.
Mais vídeos

Nesta quinta feira é celebrado o dia nacional de combate à discriminação racial

Governo do Estado apresentou os contemplados pelo programa Bolsa Atleta

Direto de Brasília 03/07/25

Sergipe se mantém com o menor custo da construção civil do Brasil

Governo do Estado e a FHS não podem substituir profissionais admitidos por contratos temporários
Mais acessadas
Prêmio milionário estimado em R$ 3,5 milhões é sorteado na Mega-Sena
Apresentação da Orsse celebra Beethoven e Emancipação Política de Sergipe
Júnior Torres deixa a presidência do Sergipe por motivos pessoais
Hemose registra mais de 13 mil doações de sangue no primeiro semestre de 2025
Jogador do Liverpool morre em acidente de carro na Espanha
Mais notícias
-
6 horas, 50 minutos Justiça proíbe substituição de contratados da Fundação Hospitala de Saúde de Sergipe
-
7 horas, 25 minutos Oito ônibus climatizados passam a circular em Nossa Senhora do Socorro
-
9 horas, 38 minutos Hemose registra mais de 13 mil doações de sangue no primeiro semestre de 2025