Ministério Público vai acompanhar ações contra a pandemia de covid-19 para evitar uso eleitoral do socorro à população em Sergipe

O Ministério Público Eleitoral, através da Procuradoria Regional Eleitoral em Sergipe e do Ministério Público do Estado de Sergipe recomendou aos prefeitos e vereadores dos municípios do Estado medidas para evitar o uso eleitoral das medidas tomadas pelos entes públicos no combate à pandemia de Covid-19, a doença causada pelo novo coronavírus.
A recomendação atende a legislação eleitoral proíbe que, no ano de eleição, seja feita distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública. Mas a lei abre exceção para os casos de calamidade pública e de estado de emergência, destacando que, nessas situações, “o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa”.
No texto da recomendação, o Ministério Público reconhece que “as diversas medidas adotadas pelo Poder Público para conter o avanço do coronavírus, inclusive com suspensão ou restrição de atividades econômicas, por razões de emergência sanitária, também provocarão situações de emergência social e econômica” que que tais situações “demandarão a adoção de medidas de socorro às pessoas em situação de vulnerabilidade econômica, mediante distribuição gratuita de bens, valores e benefícios”.
Acompanhamento - O texto solicita que, caso haja a distribuição gratuita de bens, serviços, valores ou benefícios, em decorrência de situação de calamidade ou estado de emergência, sejam fixados critérios objetivos para o momento e a execução desses programas. Além disso, os prefeitos e vereadores devem impedir o uso promocional do programa em favor de agente público, candidato, partido ou coligação.
Segundo a recomendação, deve ser comunicada à Promotoria Eleitoral do Município no prazo de cinco dias após a execução, “a distribuição gratuita de bens, serviços, valores ou benefícios, para fins de acompanhamento da execução financeira e administrativa, bem como do controle de atos que eventualmente excedam os limites da legalidade e afetem a isonomia entre os candidatos”, com envio de relatório sobre a execução da recomendação e das medidas.
O documento foi assinado pela promotora de Justiça Coordenadora de Apoio aos Promotores Eleitorais, Joelma Soares Macêdo de Santana, pelo procurador-Geral de Justiça, Eduardo Barreto D’Ávila Fontes e pelo procurador Regional Eleitoral, Heitor Alves Soares.
Mais vídeos

Estudantes que vão fazer o Enem entram na reta final de preparação

Conheça as diferenças entre os cordões de autismo

Farmácias passam por fiscalização no outubro rosa

No próximo mês começam a valer as novas regras para a antecipação do saque aniversário do FGTS

Direto de Brasília 17/10/25 - Exposição sergipano congresso
Mais acessadas
Estudo mostra a contaminação da água, ar e alimentos por Micro e Nanoplásticos
Samba de Seu Zé celebra dois anos com edição especial beneficente em Aracaju
Mega-Sena sorteia seis dezenas de prêmio acumulado em R$ 40 milhões
Eliminatórias do Sescanção acontecerão nos dias 22 e 23 de outubro
Prêmio acumulado de R$ 48 milhões é sorteado pela Mega-Sena
Mais notícias
-
14 horas, 41 minutos Nossa Senhora do Socorro: Mercado e praça do João Alves passarão por reforma e revitalização
-
15 horas, 57 minutos Prefeitura mobiliza vacinação antirrábica para animais em 29 bairros de Aracaju
-
1 dia, 10 horas Confira a programação da 67ª Peregrinação de Nossa Senhora Divina Pastora deste fim de semana