Ministério Público do Trabalho recomenda a suspensão das atividades da construção civil
O Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE) encaminhou, na manhã desta terça-feira (24) notificação recomendatória ao Sindicato da Indústria da Construção Civil (Sinduscon), que representam as empresas, e ao Sindicato dos Trabalhadores da Indústria da Construção Civil (Sintracon), para suspenderem as atividades de construção civil pelo prazo determinado pelo Governo de Estado, por meio do Decreto nº 40.563, de 20 de março de 2020, salvo se for para manter algum serviço essencial como construção e manutenção de hospitais e outros serviços médicos essenciais, polícias e bombeiros.
O MPT-SE recomendou ainda que as empresas e os sindicatos envolvidos promovessem o diálogo social, com a participação das entidades de categoria, para garantir a preservação do poder aquisitivo dos trabalhadores durante o período em que ficar com as atividades suspensas.
Por fim, o MPT-SE recomendou considerar que a pandemia caracteriza situação excepcional e motivo de força maior, recomendando-se que as medidas capazes de caracterizar a interrupção da prestação de serviço não impliquem redução da remuneração dos trabalhadores, por aplicação analógica do disposto no Art. 60, § 3º, da Lei nº 8.213/91.
Em caso de descumprimento, o MPT-SE ajuizará ação civil pública, com imposições de multas, dano moral coletivo e adotará outras medidas para garantir o isolamento social, incluindo atuação em conjunto com a autoridade pública de Vigilância Sanitária.
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