Polícia Civil amplia casos em que pode ser prestado boletim de ocorrência pela internet
Os únicos casos em que não é permitido o registro do boletim de ocorrência pelo site são: Casos de prisões em Flagrante; Roubo e Furto de Veículos; Roubo; Furto qualificado com rompimento de obstáculo em estabelecimentos comerciais e residenciais; Extorsão Mediante Sequestro e Cárcere Privado; Homicídio e Feminicídio; Estupro; Violência Doméstica com necessidade de Medida de Proteção de Urgência e crimes praticados contra Criança e Adolescente ou Grupos de Vulneráveis; Roubo de Carga; Outros casos, a critério da autoridade policial em que esteja configurada emergência policial.
A delegada geral, Katarina Feitoza, reiterou a preocupação com a disseminação da COVID-19. “A PC vem tomando todas as medidas possíveis para evitar a propagação do vírus, então ampliamos a quantidade de tipos penais que podem ser registrados. a população tem o acesso a delegacia virtual através dos sites da Polícia civil e da SSP, a população pode fazer os registros de praticamente todas as infrações penais sem precisar se deslocar até a delegacias. visamos proteger a população, os agentes, escrivães, delegados e todos os servidores. Fazemos o apelo para que apenas procure a delegacia nos casos graves”, enfatizou.
“Conseguimos parte do material em parceria com a Secretaria de Saúde e já começamos a distribuir nas unidade onde há o maior fluxo de pessoas. Também distribuímos sabonete líquido em todas as unidades. Na nossa portaria, fizemos alerta aos policiais de como proceder para a proteção de todos. A Polícia Civil não parou, mas temos que ter responsabilidade social, temos que evitar o contágio e a propagação do vírus”, complementou a delegada.
Há duas tipificações penais que também estão relacionadas a disseminação do vírus e que devem ser observadas. “Esclarecemos à população que os contaminados respeitem as orientações médicas. Se não, estarão incorrendo em crime, ele poderá responder de dois meses a um ano. É importante que as pessoas saibam que isso é tipificado como crime. Outro crime também é o descumprimento do decreto, que é impositivo. desobedecer essas normas é descumprir a lei e também pode responder ao crime de desobediência”, frisou Katarina Feitoza.
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