Superintendência Regional do Trabalho em Sergipe suspende atendimento ao público
Considerando o quadro de evolução dos casos do novo Coronavírus (COVID-19), o reconhecimento pela Organização Mundial de Saúde (OMS) como pandemia, a publicação da Portaria MS nº 356, de 11 de março do 2020, a publicação da Instrução Normativa SGP/ME nº 19, de 12 de março de 2020, as recomendações contidas no Ofício Circular SEI nº 825/2020/ME, de 13 de março de 2020 e a publicação da Instrução Normativa SGP/ME nº 21, de 16 de março de 2020, a Superintendência Regional do Trabalho em Sergipe decide suspender provisoriamente o atendimento ao público.
O atendimento será realizado pelo PABX: 3109-3250 das 8h até às 17h, pelo Alô Trabalho 158 e todos os serviços oferecidos pela Superintendência Regional do Trabalho em Sergipe também estão disponíveis nas nossas plataformas digitais.
Denúncia e Informação Trabalhista: Alô Trabalho, telefone nº 158.
Seguro Desemprego: Pelo endereço eletrônico na internet: https://www.gov.br/pt-br/categorias/trabalho-e-previdencia/ ou pelo app.
Carteira de Trabalho: A Carteira de Trabalho Digital substitui a CTPS física. Para baixar o documento digital você pode usar o aplicativo para celulares (iOS ou Android) no seu smartphone ou acessar gov.br/trabalho e no caso de dúvida pelo Alô Trabalho 158 ou pelo telefone: 3109-3250.
Para ser contratado você não precisa mais ter a CTPS física em mãos. Basta informar o número do CPF ao empregador.
Atendimento RAIS e CAGED – o atendimento será prestado pelo portal gov.br
Registro Profissional : Cadastro inicial continuará sendo feito através do link: http://sirpweb.mte.gov.br/sirpweb/pages/solicitacoes/solicitarRegistro.seam e a documentação deverá ser encaminhada através do link: https://protocolo.planejamento.gov.br/protocolo/login, não sendo necessário nenhum tipo de agendamento ou entrega de documento presencial.
Mediação: Estão temporariamente suspensas, mas os pedidos continuarão sendo recebidos através do site: http://www.mte.gov.br/sistemas/mediador/ .
Registro de Instrumento Coletivo: através do site. http://www.mte.gov.br/sistemas/mediador/ .
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