Nova lei municipal estende prazo para solicitar remissão e isenção do IPTU

Por Agência Aracaju de Notícias 17/02/2020 16h27
Nova lei municipal estende prazo para solicitar remissão e isenção do IPTU
Ana Lícia Menezes/PMA

O contribuinte que tem direito à isenção do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), mas, por algum motivo, não fez o requerimento no ano passado, terá um novo prazo para solicitar o benefício, conforme a Lei nº 5.297/2020, sancionada pelo prefeito Edvaldo Nogueira na sexta-feira (14).

Essa nova lei garante um tempo maior para realização do procedimento, desde que o contribuinte se enquadre nos critérios exigidos: ter renda familiar de até dois salários mínimos e um único imóvel cujo valor de avaliação seja de até R$160 mil.

Desta forma, o cidadão pode solicitar a remissão (perdão da dívida) do IPTU de 2020 e anos anteriores. Além disso, a lei também simplifica os procedimentos administrativos que são estipulados para a comprovação da renda e da propriedade do imóvel.

“Mesmo com a ampla divulgação feita em 2019, inclusive com a entrega de correspondências comunicando a isenção, o reforço na estrutura física para atender os contribuintes, e a prorrogação do prazo até agosto, uma parcela significativa dos beneficiados não fizeram o requerimento. Com a nova lei, eles poderão exercer este direito”, ressalta o secretário municipal da Fazenda, Jeferson Passos.

Para solicitar o benefício, o cidadão deve comparecer ao Departamento de Atendimento ao Contribuinte, na Secretaria Municipal da Fazenda (Semfaz), portando os seguintes documentos: RG, CPF, comprovantes de renda e de residência, carteira profissional, imposto de renda (atualizado), certidão de casamento e/ou filhos (se for casado), certidão de óbito (se viúvo) e a cópia do registro imobiliário ou escritura pública.

“Estamos, mais uma vez, assegurando justiça fiscal ao aracajuano, proporcionando àqueles que tenham menor poder aquisitivo um tratamento fiscal mais justo”, enfatiza o gestor.

Os servidores públicos do município também foram incluídos na Lei nº 5.297/2020. Para o exercício de 2020, o servidor que exerce suas atividades exclusivamente na Prefeitura de Aracaju ou na Câmara de Vereadores, além de possuir apenas um imóvel, terá seus débitos remidos.

“A isenção já existe, estamos apenas assegurando o direito para quem, por ventura, não fez o requerimento”, pondera Jeferson Passos. É importante lembrar que, além da remissão, o contribuinte aracajuano já pode requerer a isenção do IPTU para o exercício 2021, até junho deste ano.

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