Novas construções nas praias do Abaís e Caueira estão proibidas pela Justiça

Após o ajuizamento de duas ações do Ministério Público Federal, a Justiça proibiu novas construções ou reformas em imóveis das praias do Abais, no município de Estância, e Caueira, em Itaporanga d’Ajuda. A medida foi decidida em acordo judicial sobre a praia do Abaís e em decisão liminar no caso da Caueira. A suspensão vale até o julgamento das ações.
Em dezembro de 2018, o MPF ajuizou duas ações para promover a regularização ambiental em área de proteção permanente nas praias do Abaís e Caueira. Os processos têm um caráter fundamentalmente ambiental e não há pedido imediato de demolição de imóveis.
São réus nas ações os municípios de Itaporanga e Estância, a União, o Estado de Sergipe, a Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Abaís
Na ação referente à praia do Abaís, em Estância, após audiência de conciliação, houve um acordo judicial que previu a suspensão do processo por seis meses, para conclusão do Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro, documento que define quais são as áreas de preservação permanente no litoral.
A condição da suspensão do processo é a fiscalização permanente pelo município de Estância e pelos demais réus, que impeça novas ocupações irregulares na área. Os relatórios de fiscalização deverão ser apresentados periodicamente à Justiça Federal. Com a conclusão do Plano de Gerenciamento, será marcada nova audiência de conciliação.
Caueira
Na ACP relativa à praia da Caueira, a Justiça decidiu liminarmente por proibir qualquer nova construção e paralisar as obras que estejam em curso, além de liberar o acesso à praia. Paralelamente, o município de Itaporanga, o Estado e a União devem realizar o levantamento de dados sobre áreas de preservação permanente, terrenos de marinha e alinhamento dos bares e residências.
Segundo a decisão, os réus ficam responsáveis por promover a vigilância da área, emitindo relatórios para a Justiça. Caso as fiscalizações identifiquem uma nova construção, os órgãos responsáveis deverão promover a sua demolição imediata, inclusive de novas reformas realizadas em imóveis já existentes.
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