Sindijus denuncia: TJ paga gratificação de acervo a juízes maior que auxílio moradia
O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário do Estado de Sergipe (Sindijus) denunciou que o Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ) começou a pagar a gratificação de acervo para todos os juízes em valores que vão de R$ R$ 4.560,66 a R$ 5.319,33. Dessa maneira, o valor maior que o auxílio moradia que era R$ 4.377,73.
Dessa maneira, o Sindijus constatou que, a partir deste mês de janeiro, os dados da Transparência do TJ começam a revelar o aumento dos valores destinado a juízes através da nova gratificação. “Ficando ainda mais difícil entender o reajuste abaixo da inflação concedido às trabalhadoras e trabalhadores do TJ”, destacou o sindicato.
Conforme registrou o Sindijus, a Lei Complementar (LC) n° 129/2006 foi alterada no ano passado, mais especificamente no inciso VIII do art. 1º, que se refere às verbas a que têm direito os magistrados sergipanos, não incorporáveis ao subsídio mensal. “Antes da alteração, esse inciso previa uma retribuição de 10% do valor do subsídio no caso de substituição que acumulasse ao juiz o exercício de suas atividades em mais de uma unidade jurisdicional. No caso, por exemplo, de um juiz de entrância final, que tem um subsídio de R$ 33.689,11, a gratificação corresponderia a R$ 3.368,91”, pontuou.
Folha
Segundo Sindijus, na folha de janeiro de 2020, com o pagamento do adicional de acúmulo de acervo, o gasto do tribunal foi de R$ 781.258,16 com todos os 158 magistrados, entre juízes e desembargadores. Ou seja, o gasto médio foi de R$ 4.944,67 por juiz, tendo sido o menor valor pago de R$ 4.560,66 e o maior de R$ 5.319,33.
De acordo com o inciso II do artigo 2° da resolução n° 22/2019, acervo processual é “o total de feitos distribuídos e vinculados ao magistrado” e acumulação de acervo é o “número de feitos distribuídos e vinculados ao magistrado igual ou superior ao quantitativo previsto no artigo 4º da Lei Complementar Estadual nº 88/2003 – Código de Organização Judiciária do Estado de Sergipe”. O quantitativo previsto no art. 4° do Código de Organização Judiciária é de 900 processos judiciais. O problema é que este trecho da lei é de 2009, portanto com dez anos de defasagem.
Além disso, o fato gerador da gratificação ora criada, de acordo com o que está posto na lei, é o excesso de trabalho, por acúmulo de processos ou de varas. “A questão é que o acúmulo de processos é uma realidade que afeta não somente os juízes, mas também os servidores. Escrivães ou diretores de secretarias e assessores, por exemplo, também são responsáveis pelo mesmo volume de processos que um juiz, no entanto não recebem gratificação de acúmulo para eles – e essa não é uma pauta da categoria”, indagou o Sindijus.
Ainda de acordo com o Sindijus, em algumas unidades do tribunal, esse excesso de trabalho também afeta a todos os servidores, como é o caso da Central de Processamentos Eletrônicos (CPE). “Nessa unidade, cada técnico judiciário é responsável por mais de 1.000 processos - volume superior aos 900 processos que servem de base para pagar a nova gratificação dos juízes”, informou o sindicato.
Mais que auxílio moradia
“O que a transparência do tribunal revela, portanto, é que a alteração da lei cumpriu o papel de beneficiar a todos os magistrados sergipanos. É como a recriação do auxílio-moradia com um plus”, denuncia o Sindijus.
Por fim, diante dos números, o Sindijus concluiu que o custo do auxílio-moradia era algo em torno de R$ 8,3 milhões por ano. Já o gasto do tribunal com o adicional de acúmulo acervo será de mais de R$ 9,3 milhões.
Resposta TJ
Sobre o assunto, o TJ respondeu:
"No segundo semestre de 2019, o Tribunal de Justiça de Sergipe implementou uma série de medidas de valorização de magistrados e servidores. Entre elas, uma lei que institui a gratificação por exercício cumulativo de jurisdição ou acumulação de acervo processual para magistrados, a exemplo do que acontece com a Justiça Federal, Trabalhista e de outros Estados da Federação como Alagoas, Paraná e Distrito Federal.
A gratificação por acervo processual trata-se de uma verba remuneratória, aprovada por lei estadual e submetida à apreciação do Conselho Nacional de Justiça; portanto, devidamente regulamentada.
Na mesma época, foram aprovadas leis que beneficiaram também os servidores, como a majoração da Gratificação de Estímulo à Interiorização (GEI), com aumento do percentual em todas as faixas e a inclusão das Comarcas de Barra dos Coqueiros e Nossa Senhora do Socorro, além da unidade jurisdicional do Rosa Elze. Ainda foi aprovada a conversão de Licenças-Prêmio em pecúnia, com o pagamento de até trinta dias por período aquisitivo, por ano, condicionada à viabilidade financeira-orçamentária.
Além disso, o TJSE instituiu o bônus desempenho, uma premiação anual paga somente aos servidores quando do alcance das metas nacionais e recebimento do Prêmio de Qualidade do CNJ. Inclusive o referido bônus, relativo à premiação de 2019, foi creditado na conta dos servidores ontem, dia 30 de janeiro, mesmo podendo ser pago até junho.
Assim, o TJSE reitera seu compromisso com a valorização tanto de servidores quanto de magistrados e que todos os pagamentos são legalmente reconhecidos; não havendo benefícios que não sejam autorizados por lei".
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