Bloquinhos de Carnaval precisam de autorização municipal para desfilarem

Por Agência Aracaju de Notícias 13/01/2020 16h12
Bloquinhos de Carnaval precisam de autorização municipal para desfilarem
André Moreira

Os organizadores dos tradicionais bloquinhos de carnaval precisam estar atentos às autorizações necessárias exigidas pela Prefeitura de Aracaju para que seus cortejos possam ser realizados. Assim, a Empresa Municipal de Serviços Urbanos (Emsurb), Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SEMA) e Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) precisam ser notificadas com antecedência e os responsáveis pelos desfiles deverão preencher os documentos necessários para comprovar que as festas estarão de acordo com a Lei. 

 

O objetivo da administração municipal é certificar-se que os eventos serão realizados de forma segura e organizada. Desta forma, a atuação dos órgãos públicos é fundamental para que tudo aconteça com as permissões necessárias, a fim de que os impactos negativos como a poluição sonora, as ocorrências relacionadas à insegurança e o descarte irregular de lixo nas vias sejam minimizados.

 

SMTT

Para garantir a viabilidade do evento com segurança, a organização deve protocolar ofício, com antecedência mínima de 30 dias, na sede da SMTT com as seguintes informações: 

 

- Nome do evento; 

- Data de realização;

- Horários de início e término;

- Local;

- Vias afetadas;

- Estimativa de público;

- Nome completo e número de telefone do organizador. 

 

É obrigatório anexar também cópias do RG, CPF e comprovante de residência. Além desses dados, é necessário um abaixo-assinado junto aos moradores do trecho onde o evento ocorrerá. No caso de blocos que circulam por diversas vias, basta a coleta de assinaturas no local de concentração.

 

Os produtores que realizarem os eventos sem autorização prévia estão sujeitos a multa de até R$488,10, como prevê o artigo 95 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e poderão ser responsabilizados e denunciados à polícia.

 

Sema

Para solicitar a autorização ambiental, o responsável deverá comparecer obrigatoriamente à Sema em um prazo de, no mínimo, 15 dias antes da data de realização do evento, para registrar todas as informações relacionadas à ação, tais como: 

 

- Nome do bloco;

- Nome, endereço e telefone de contato do solicitante;

- CPF ou CNPJ do solicitante e responsável pelo evento; 

- Percurso por onde o bloco passará (com ponto de referência, se necessário), observando se existem empreendimentos nas proximidades do evento, como hospitais, asilos e escolas; 

- Horário de início e término do festejo;

- Atrações musicais que irão se apresentar;

- Protocolo de autorização dos demais órgãos envolvidos. 

 

Além disso, em caso de utilização de equipamento sonoro, o interessado deve comparecer à Sema, com antecedência de 20 dias da data do evento, munido dos seguintes documentos: 

 

- Documento de Identidade e CPF do solicitante ;

- Contrato Social e Certidão Negativa de Débitos Municipais quando o solicitante

for Pessoa Jurídica ;

- Cópia da autorização do Corpo de Bombeiros, quando houver montagem de

palco, toldos ;

- Autorização da SMTT, quando houver fechamento da via ;

- Autorização da EMSURB, quando houver utilização de espaço público ;

- Caso haja pagamento para participação no evento, apresentar o pagamento da

taxa de Autorização Ambiental, que vai variar de acordo com o número de

participantes. 

 

Emsurb

Para a liberação de eventos em espaços públicos é necessária a autorização da Emsurb, que pode ser requerida, por ofício, à Diretoria de Espaços Públicos (Direpa), contendo as seguintes informações:   

 

- Nome do evento; 

- Data; 

- Local;

- Horário;

- Material a ser utilizado; 

- Público estimado; 

- Comprovante de RG, CPF e Residência; 

 

 As autorizações expedidas pela SMTT e Sema também são fundamentais. 

 

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