Prefeitura regulamenta lei do canudo e avança na construção de uma cidade sustentável

Por Agência Aracaju de Notícias 11/12/2019 14h34
Prefeitura regulamenta lei do canudo e avança na construção de uma cidade sustentável
Marcelle Cristine/PMA

A partir desta quarta-feira (11), está proibido o fornecimento de canudos plásticos aos frequentadores de estabelecimentos comerciais em Aracaju, conforme a Lei Municipal Nº 5.203, aprovada pela Câmara Municipal de Vereadores (CMA) há cerca de seis meses e regulamentada pela Prefeitura de Aracaju.  

Nesses seis meses, a Prefeitura, por intermédio da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, promoveu campanhas de conscientização sobre o tema junto aos empresários. "A lei já está em vigor e, a partir de hoje, o processo de proibição é efetivo: não se pode mais usar canudo plástico em Aracaju", ressalta o secretário da pasta, Alan Lemos.

Em substituição aos canudos plásticos, devem ser utilizados os de material biodegradável, de papel ou mesmo os comestíveis, em embalagens individuais iguais ou semelhantes aos do próprio canudo. "Ou seja, não pode ser um canudo biodegradável, mas embalado em plástico", destaca Alan.

A fiscalização, segundo o secretário, será realizada por áreas e preferencialmente onde houve as ações de educação ambiental, como a Orla da Atalaia. Caso as equipes de fiscalização da Sema verifiquem estabelecimentos ainda utilizando canudos plásticos, os proprietários serão notificados, como advertência.

Já em casos de reincidência, a Secretaria do Meio Ambiente poderá aplicar multas com valores graduais. "A primeira delas tem valor de até R$1 mil. Até a quinta multa, o valor pode chegar a até R$3 mil e, na sexta multa, o proprietário desembolsará R$5 mil e poderá ter o estabelecimento fechado", explica Alan Lemos.

Se, ainda assim, a desobediência à lei persistir, será requerida a instauração de um inquérito policial. "Sempre resguardando o direito à defesa e ao contraditório antes da imposição definitiva das sanções que podem ser aplicadas", esclarece o secretário.    

Alan Lemos enfatiza que o objetivo principal da lei não é a punição, mas que cabe à Prefeitura executar o que foi aprovado. "O foco não é punir, mas esclarecer", reforça. Para o secretário, já há um movimento nesse sentido. "O sentimento é de que determinadas práticas hoje são indesejadas", reitera.

Diversas capitais já aboliram o uso do canudo plástico, movidas, inclusive, pelo desejo dos próprios consumidores. "Num primeiro momento, pode causar um aumento de custo, mas com o crescimento da escala de produção, o preço cai. É uma tendência global", argumenta o secretário.  

Nesse sentido, a lei reforça essa perspectiva de necessidade de construção de uma sociedade melhor, mais sustentável, com mais qualidade de vida e onde as pessoas se preocupem com o meio ambiente e com as gerações futuras.  

"A lei é muito simbólica nesse cenário de preocupação em ter um consumo adequado, com elementos menos impactantes ao meio ambiente. Então, é um passo importante para irmos construindo esse espírito de responsabilidade no consumo, o que pavimenta o caminho para uma sociedade melhor", analisa.

Um dos empresários que já se adaptaram a essa nova realidade é José Hamilton de Santana, do Restaurante e Casa de Forró Cariri. "Desde que a lei foi aprovada, há seis meses, que já disponibilizo os novos canudos. Os clientes aceitaram muito bem, pois entendem que é necessário", afirma José Hamilton.

Segundo o empresário, a lei atende a uma questão que vai além da necessidade. "É uma questão de sobrevivência", ressalta. Para além da questão ambiental, o empresário diz que a diferença de preços dos canudos convencionais para os biodegradáveis é insignificante.  

"Especialmente quando se compara aos benefícios que eles trazem, porque os animais não podem diferenciar um do outro e as pessoas podem", reitera. Ele é dono do Cariri há 20 anos e garante estar sempre antenado às necessidades de mudança. "Eu não reluto em mudar para melhor", assegura.

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