Tribunal de Justiça de SE atinge 2ª colocação em celeridade de processos

Por TJ/SE 09/10/2019 15h23
Tribunal de Justiça de SE atinge 2ª colocação em celeridade de processos

O Tribunal de Justiça de Sergipe atinge a segunda menor taxa de congestionamento do país, 53,8%; bem abaixo da média nacional, que é de 73,8%, e praticamente igual à do primeiro colocado, o Tribunal de Justiça de Roraima, com uma taxa de 53,5%. Os dados foram divulgados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no Relatório Justiça em Números 2019.

Além da taxa de congestionamento geral, a pesquisa também analisou separadamente a taxa tanto no 1º quanto no 2º grau de jurisdição. No 1º grau, a taxa de congestionamento no país foi de 75%; sendo que o TJSE ficou com a terceira menor taxa, 56%. Já no segundo grau, a taxa de congestionamento nacional foi de 46% e o TJSE teve o melhor resultado, 31% apenas; seguido dos Tribunais do Rio Grande do Sul, Goiás e Distrito Federal, todos com 37%.

Para a Corregedora Geral da Justiça, Desembargadora Elvira Maria de Almeida Silva, o julgamento dos processos no TJSE é célere. "As gestões do Tribunal de Justiça de Sergipe têm buscado conscientizar e trabalhar nas unidades o processo como um todo, dando ênfase não somente ao julgamento, mas também à baixa processual. Dessa forma, o Tribunal de Sergipe tem atingido índices de congestionamento cada vez menores. Importante salientar que este é um dos indicadores mensurados e acompanhados no âmbito do Planejamento Estratégico", lembrou Erick Andrade, Secretário de Planejamento e Administração do TJSE.

Taxa

A taxa de congestionamento mede o percentual de processos que ficaram represados sem solução, comparativamente ao total tramitado no período de um ano. Quanto maior o índice, maior a dificuldade do Tribunal em lidar com seu estoque de processos. A taxa de congestionamento líquida, por sua vez, é calculada retirando do acervo os processos suspensos, sobrestados ou em arquivo provisório.

Conforme o CNJ, a taxa de congestionamento do Poder Judiciário apresentou redução nos últimos 2 anos, apresentando taxa superior somente ao índice verificado no ano de 2009. As variações anuais são sutis e, em 2018, houve redução de 1 ponto percentual, fato bastante positivo e, até então, nunca observado. Na Justiça Estadual, a maior taxa de congestionamento foi registrada no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, 82,1%.

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