População pode prestar boletim de ocorrência também pela Delegacia Virtual

Por SSP/SE 08/10/2019 14h30
População pode prestar boletim de ocorrência também pela Delegacia Virtual

A Polícia Civil disponibiliza a Delegacia Virtual. Pela ferramenta, o cidadão pode registrar algumas ocorrências sem a necessidade de comparecer a uma unidade policial. O Boletim de Ocorrência prestado pelo sistema torna mais fácil e célere a comunicação da perda de documentos e acidentes de trânsito sem vítimas, por exemplo.

O cidadão pode utilizar a Delegacia Virtual a partir do site portalcidadao.ssp.se.gov.br . Na página, o comunicante, que ainda não possuir cadastro, preencherá dados pessoais como e-mail, nome, estado, cidade, data de nascimento e sexo, além da senha que será utilizada junto ao e-mail para acessar a delegacia virtual.

Podem ser comunicados casos de furto ou perda de aparelhos móveis, como telefones celulares; de documentos - com exceção de documentos veiculares (CRLV e CNH), Notas Fiscais, Carteiras e Carimbos Funcionais que não sejam de empresas privadas; talonários de cheques e carteiras de registros profissionais. A Delegacia Virtual aceita ainda a comunicação de acidentes de trânsito sem vítimas e que não envolvam motocicletas.

O Boletim de Ocorrência prestado pela Delegacia Virtual equivale ao prestado em uma unidade policial, no qual a comunicação feita no documento é de inteira responsabilidade do comunicantes, que pode responder criminalmente pela comunicação de fato inexistente ou falso que promova deslocamento desnecessário de efetivo policial.

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