Médico do Huse acusado de desvio de medicamentos é absolvido na Justiça
A 2° Vara Federal de Sergipe, que tem a frente o Juiz Dr. Ronivon de Aragão, absolveu o médico Marcos Rogério Kroger Galo, do crime de peculato. A decisão saiu na quinta-feira (19).
O magistrado julgou improcedente a pretensão punitiva estatal rejeitando os argumentos do Ministério Público Federal (MPF), que acusava o médico de na qualidade de médico emergencista lotado na Cirurgia Geral do Pronto Socorro do Hospital de Urgência de Sergipe ter supostamente desviado frascos de medicamentos.
Em sua sentença, o magistrado relata que: “diante da falta de provas cabais acerca da prática do fato delituoso imputado na denúncia (desvio de medicamentos de hospital público em proveito próprio ou alheio), incabível se revela a condenação do acusado”.
Ainda, de acordo com o magistrado, o acusado, com mais de 20 anos de serviço médico contínuo, não possui anotada qualquer conduta funcional que demonstre ter prática similar à descrita naqueles autos, a reforçar que nunca fez de sua profissão ou da sua vida particular uma costumeira delituosidade.
A defesa do Médico, patrocinada pelo Advogado Dr. Allef Paixão, relatou que sempre acreditou na absolvição do cliente, e que o suplicio de quase um ano passado pelo Médico teve fim no dia de ontem onde a justiça no sentido amplo da palavra foi feita, pois os registros funcionais de Dr. Marcos, são “testemunhas” de sua boa conduta e probidade, não havendo nada que deslustre sua excelente imagem de funcionário público.
Na visão do advogado em nenhum momento do processo foi demonstrado o dolo, a vantagem para a caracterização do tipo penal ao médico imputado e, não foram trazidas provas robustas aos autos para caracterizar uma remota tipificação do delito. Finaliza afirmando que a acusação levada a efeito não poderia subsistir, já que nos presentes autos, nada existia capaz de legitimar a condenação.
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