Justiça determina punição a manifestantes em caso de invasão ou obriguem lojistas a fecharem as portas

Por Acese 14/06/2019 09h11
Justiça determina punição a manifestantes em caso de invasão ou obriguem lojistas a fecharem as portas
Foto: Arthuro Paganini

Uma decisão liminar de autoria da juíza da 11ª Vara Cível de Aracaju, Hercília Maria Fonseca de Lima, determinou a multa de R$ 50 mil caso manifestantes adentrem nas dependências ou forcem o fechamento das portas de comerciantes, caso haja constrangimento ou ameaça a trabalhadores e clientes, bem como em caso de dano ao patrimônio de comerciantes. O ação foi movida pela Associação Comercial e Empresarial de Sergipe e a decisão foi publicada na tarde desta quinta-feira, 13.

Segundo a decisão, o “exercício da reunião não poderá inviabilizar o exercício da atividade profissional, mediante o fechamento de lojas a revelia de seus proprietários”. Ainda na decisão, a magistrada explica que a decisão é oportuna por “evitar prejuízos à atividade profissional dos associados da autora que se sentem tolhidos com o conteúdo do panfleto que noticia a manifestação à população em geral.

Em nota, a ACESE reforçou que o Centro Comercial de Aracaju estará em pleno funcionamento na sexta-feira, 14, das 8h às 18h. Para o presidente da entidade, Marco Pinheiro, a decisão “preserva o direito de ir e vir, o direito dos funcionários trabalharem, resguardando que a democracia seja efetivada”.

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