Polícia Rodoviária Federal inicia Operação Semana Santa 2019

17/04/2019 16h05
Polícia Rodoviária Federal inicia Operação Semana Santa 2019

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) inicia a Operação Semana Santa com reforço do policiamento em todo o Brasil. As atividades começam à 0h do dia 18 e vão até às 23h59 do “Domingo de Páscoa”. Nesse período, a PRF terá reforço concentrado no policiamento ostensivo e preventivo em locais e horários de maior incidência de acidentes graves e de criminalidade.

Fiscalização

 

Estima-se que entre a “Quinta-feira Santa” e o “Domingo de Páscoa”, mais de 1,2 mil veículos sejam fiscalizados nas cinco Unidades Operacionais da PRF em Sergipe e nas abordagens de patrulhamento ostensivo. O objetivo é coibir condutas criminosas e de imprudência no trânsito, que possam acarretar em acidentes ou agravar lesões como, ultrapassagens indevidas, excesso de velocidade, falta de equipamentos de segurança (capacete, cinto de segurança ou dispositivos de retenção para crianças) e embriaguez ao volante.

 

Educação para o trânsito

Ações de Educação para o Trânsito também serão implementadas no feriado para conscientização dos motoristas da sua importância para redução de acidentes. O foco da atividade de prevenção será nos comportamentos que geram maior risco de acidentes ou que aumentam a gravidade para os envolvidos em casos de sinistros como o excesso de velocidade, alcoolemia, ultrapassagens indevidas, entre outros.

Semana Santa 2018

No feriado do ano passado a PRF em Sergipe registrou nas rodovias federais que cortam o estado, 10 acidentes, em que 11 pessoas ficaram feridas e não houve registro de mortes. Ao todo, 1.734 pessoas e 1.431 veículos foram fiscalizados. As ações educativas, com o objetivo de sensibilizar motoristas e passageiros de seus papéis na construção de um trânsito mais seguro, alcançaram 562 pessoas.

Restrições de tráfego 

A PRF também faz um alerta aos motoristas profissionais: como acontece em todos os feriados prolongados, quando o fluxo nas rodovias aumenta consideravelmente, o tráfego de combinações de veículos de carga (CVC), de combinações de transporte de veículos (CTV) e de outros veículos portadores de autorização especial de trânsito será restrito nos trechos de pista simples em determinados dias e horários.

A restrição tem o objetivo de aumentar a fluidez do trânsito e diminuir o risco de acidentes nas rodovias de pista simples, maior parte da malha viária do país. Portanto, caminhões bitrens com dimensões excedentes, caminhões cegonhas e de transporte de veículos e cargas paletizadas devem obedecer à restrição e não trafegar nos seguintes dias e horários. Confira as restrições de tráfego pelo link: https://www.prf.gov.br/portal/policiamento-e-fiscalizacao/restricao-de-trafego

Dicas para uma viagem segura

Planejamento da viagem: O motorista deve se informar sobre as distâncias que vai percorrer, condições do tempo, pontos de parada, existência de postos de combustíveis e de restaurantes à margem da rodovia. Não esquecer documentação pessoal e do veículo.

Revisão preventiva: Providenciar a checagem do automóvel mesmo para pequenas viagens. Faróis acesos para ver e ser visto; pneus calibrados e em bom estado; motor revisado, com óleo e nível da água do radiador em dia. Não esquecer de verificar a presença e estado dos equipamentos de porte obrigatório, principalmente pneu estepe, macaco, triângulo e chave de roda, além dos limpadores de para-brisa e luzes do veículo;

Pausas para descanso: O condutor deve programar paradas a cada 3 horas. Quem se expõe a muitas horas dirigindo fica sujeito ao fenômeno da "hipnose rodoviária", na qual se mantém de olhos abertos, mas sem percepção da realidade à sua volta. Ela vem acompanhada de sonolência, perda de reflexos e de força motora;

Previsão do tempo: Procurar se informar sobre as condições do tempo nos lugares por onde vai passar. O Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) disponibiliza gratuitamente informações sobre o clima no endereço www.inmet.gov.br;

Atenção redobrada: Observar as placas que indicam os limites de velocidade e as condições de ultrapassagem. Elas não foram colocadas naquele ponto da estrada sem motivo. Nos trechos em obras, o motorista deve reduzir a velocidade e obedecer à sinalização local.

Cinto de segurança: Use sempre o cinto de segurança. Esse equipamento é obrigatório para todos os ocupantes do veículo. As crianças devem ser transportadas em dispositivos de retenção adequados à sua idade, sendo o “bebê conforto”, a “cadeirinha” e o “assento de elevação”.

Viagem com crianças: O artigo 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) mostra que nenhuma criança (pessoa até 12 anos incompletos) poderá viajar para fora da Comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável (tutor ou guardião), sem expressa autorização judicial.

Essa autorização não é exigida quando a criança estiver acompanhada de ascendente (avô ou bisavô) ou colateral (irmão ou tio), maior de dezoito anos. O parentesco deve ser comprovado por documentos do parente e da criança. Tampouco é necessária a autorização judicial quando a criança viajar acompanhada de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.

 

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