A partir desta segunda-feira não será necessária atualização de certidões para emissão de RG

O Instituto de Identificação informa que após reunião entre a unidade e o Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) foram deliberadas mudanças nos procedimentos para emissão da carteira de identidade. A partir da próxima segunda-feira, 18, não será mais necessário a atualização das certidões de nascimento ou casamento, já que serão utilizados outros mecanismos para a garantia da segurança do processo.
A unidade informa ainda que as documentações gerais necessárias para a emissão da carteira de identidade, seja o documento 1ª ou 2ª via, são a Certidão de Nascimento ou de Casamento, legível e sem rasuras; Comprovante de Residência ou Declaração de Residência; duas fotos em formato ¾, com fundo branco, idênticas e atuais e que condigam com a aparência atual da pessoa (apenas são aceitos adornos religiosos, de saúde ou cultural desde que não comprometam a visualização do rosto).
Os demais procedimentos como agendamento prévio e o prazo para confecção e entrega do documento permanecem inalterados, variando entre até 30 ou 60 dias, de acordo com cada caso. No caso da 1ª via, menores de idade devem estar acompanhados de algum responsável legal. Para menores de 18 anos, a entrega é imediata, já para maiores o prazo é de 60 dias.
No tocante a segunda via do documento, com o cadastro no sistema, mas sem o documento, o prazo é de 30 dias; sem cadastro, mas com a carteira de identidade, também 30 dias; já para os casos em que não haja nem cadastro e nem a apresentação do documento, o procedimento acontece exclusivamente na sede do Instituto de Identificação, e o prazo é de 60 dias.
Troca Rápida
Nos postos presentes nos Centros de Atendimento ao Cidadão (Ceac) e postos avançados localizados no interior do estado (Nossa Senhora do Socorro, Maruim, Estância, Lagarto, Neópolis, Itabaiana, Nossa Senhora da Glória, Propriá, Simão DIas e Tobias Barreto), há a troca rápida para casos específicos.
Nas condições em que, o documento seja referente a menor de 18 anos de idade e com data superior a três anos da emissão; maiores de 18 anos de idade com o documento tendo sido expedido há mais de cinco anos. Também se enquadram os casos de adição da expressão “Maior de 60 anos”; cidadãos que deixaram de assinar por motivo de saúde (confirmada por comprovação médica); alteração de estado civil ou para erros de digitação por parte do Instituto.
✅ Clique aqui para seguir o canal do Portal A8SE no WhatsApp
Mais vídeos

Nesta quinta feira é celebrado o dia nacional de combate à discriminação racial

Governo do Estado apresentou os contemplados pelo programa Bolsa Atleta

Direto de Brasília 03/07/25

Sergipe se mantém com o menor custo da construção civil do Brasil

Governo do Estado e a FHS não podem substituir profissionais admitidos por contratos temporários
Mais acessadas
Prêmio milionário estimado em R$ 3,5 milhões é sorteado na Mega-Sena
Apresentação da Orsse celebra Beethoven e Emancipação Política de Sergipe
Júnior Torres deixa a presidência do Sergipe por motivos pessoais
Hemose registra mais de 13 mil doações de sangue no primeiro semestre de 2025
Jogador do Liverpool morre em acidente de carro na Espanha
Mais notícias
-
6 horas, 9 minutos Justiça proíbe substituição de contratados da Fundação Hospitala de Saúde de Sergipe
-
6 horas, 44 minutos Oito ônibus climatizados passam a circular em Nossa Senhora do Socorro
-
8 horas, 57 minutos Hemose registra mais de 13 mil doações de sangue no primeiro semestre de 2025