Ensino integral: Inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para professores foram prorrogadas

Os professores interessados em trabalhar nas unidades de ensino da rede estadual que oferecem o Ensino Médio em Tempo Integral poderão se inscrever no Processo Seletivo Simplificado aberto pelo Governo do Estado, através da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura (Seduc). As inscrições tiveram início no dia 27 de fevereiro e foram prorrogadas até esta terça-feira, 12, através do site .
Poderão participar desta seleção os professores que estão lotados em unidades de ensino; na Seduc ou na sede das Diretorias Regionais de Educação. O objetivo é a formação de Cadastro de Reserva para todas as 41 escolas que oferecem o Ensino Médio em Tempo Integral, e será compreendida das seguintes fases: inscrição, etapas de avaliação, classificação e convocação dos candidatos. A avaliação será feita por meio de avaliação de currículo.
Estão sendo disponibilizadas vagas para as funções de professor das seguintes disciplinas: Língua Portuguesa, Arte, Educação Física, Língua Estrangeira (Inglês e Espanhol), Matemática, Biologia, Física, Química, História, Geografia, Filosofia e Sociologia.
O prazo de vigência do Processo Seletivo Simplificado será de dois anos, contados a partir da data de sua publicação no site da Seduc, podendo ser prorrogado uma vez por igual período. Durante sua vigência, as vagas decorrentes de desistência poderão ser preenchidas por profissionais selecionados por este PSS, observando a ordem de classificação.
Carga horária e remuneração
O candidato selecionado e convocado para atuar no Centro de Excelência de Ensino deverá ter disponibilidade para cumprir a carga horária de 40 horas semanais, exclusivamente presenciais, em regime de tempo integral, distribuídas nos turnos matutino e vespertino, na unidade de ensino em que for lotado.
Além da remuneração inerente ao cargo efetivo de Professor de Educação Básica, o candidato selecionado receberá também a Gratificação por Atividade de Tempo Integral (GATI), criada pela Lei Complementar nº 179/2009, no percentual de cem por cento sobre o vencimento básico.
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