Defensoria Pública orienta cidadão sobre Lei que dispensa autenticação de documentos e reconhecimento de firma
A Lei Federal nº 13.726/2018, que racionaliza atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e institui o Selo de Desburocratização e Simplificação, já está em vigor desde o dia 23 de Novembro de 2018. A partir desta data, todos os órgãos da administração pública não poderão mais exigir o reconhecimento de firma e a autenticação de documentos, bastando apenas a confrontação dos documentos apresentados com os originais.
O defensor público, Rodrigo Cavalcante, orienta para que a população apresente a Lei no momento da solicitação dos serviços caso o órgão crie empecilho para o exercício do Direito. “A Lei nº 13.726/2018 afirma que, nas relações entre o cidadão e o Poder Público, não se pode mais exigir reconhecimento de firma. Assim, se você tiver que apresentar um documento assinado para a Administração Pública, não se pode exigir que ele tenha a firma reconhecida, ou seja, você não precisará mais ir até o cartório para autenticar sua assinatura. Quando o documento for levado para a Administração Pública, deve o agente administrativo confrontar a assinatura com aquela constante do documento de identidade do signatário ou estando este presente e assinando o documento diante do agente, lavrar a autenticidade do referido documento, cabendo a comparação entre o original e cópia. Esta Lei desburocratiza e simplifica a vida do cidadão, que muitas vezes não dispõe de recursos financeiros para pagar a taxa cobrada pelos cartórios”, salientou.
Ainda de acordo com o membro da Defensoria Pública, a Lei é clara ao prevê que a autenticação de cópia de documento realizada por tabelião de notas é dispensada para a Administração Pública. “Se o documento for destinado à Administração Pública, o próprio agente administrativo é quem irá atestar a autenticidade da cópia, ou seja, o próprio servidor público é quem irá comparar a cópia com o original. Vale ressaltar que esse atestado de autenticidade firmado pelo agente administrativo tem força probatória apenas no âmbito da Administração Pública, não vinculando, por exemplo, particulares”, explicou Cavalcante.
A lei foi publicada no Diário Oficial da União em 9 de Outubro de 2018 e entrou em vigor com 45 dias após a publicação.
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