OAB faz ato de desagravo público e Acadepol rebate contra suposta violação das prerrogativas no exercício da advocacia

Por Com informações da OAB/SE e Adepol 03/10/2018 17h57
OAB faz ato de desagravo público e Acadepol rebate contra suposta violação das prerrogativas no exercício da advocacia
OAB/SE

Nesta quarta-feira (3), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em Sergipe, realizou um ato em de desagravo público na sede do Centro de Operações Policiais Especiais (COPE) em favor dos advogados Alan Almeida Sales de Campos e Ana Carolina Menezes Moura. Contudo, a Associação dos Delegados de Polícia do Estado de Sergipe (Adepol) emitiu nota expressando que o ato consiste em “pré-julgamento e afronta à tão cara presunção de inocência”.

O ato, segundo a OAB, se deu por conta da inadmissão à busca de conhecimento dos advogados sobre os processos de seus clientes. “Ao tentarem galgar informações no COPE, os profissionais foram tratados duramente, sofrendo agressões verbais e ofensas pelo delegado responsável. Além de sua entrada, também foi negado, no momento, o pedido de chamado à OAB, para a garantia de seus direitos de exercício da profissão. Insistindo na entrada ao recinto, Alan ainda recebeu voz de prisão do delegado”, apontou o material.

Sobre o ato feito, a Adepol, por meio de nota, expressa a mais absoluta crença de que ao final das apurações nas instâncias competentes, onde serão apresentados todos os elementos de prova, a verdade prevalecerá. “O ato de desagravo consiste em pré-julgamento e afronta à tão cara presunção de inocência, mitigando o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, institutos dos quais a OAB é uma histórica guardiã”, registrou.

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