MP ajuíza Ação de reparação de dano moral coletivo
O Ministério Público de Sergipe, através da Coordenadoria de Promoção da Igualdade Étnico-Racial (COPIER), ajuizou uma Ação Civil Pública de reparação de dano moral coletivo por violação ao Direito Constitucional de Liberdade Religiosa contra o município de Aracaju. O MP requer que o município seja condenado a pagar R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
O MP instaurou procedimento para apurar possível violação à liberdade religiosa que diz respeito à liturgia de culto de matriz africana. Em março desse ano, o promotor de Justiça e coordenador da COPIER, Luís Fausto Valois, recebeu a Yalorixá Valclides Francisca dos Anjos Silva, conhecida como “Mãe Quida”, dizendo ter sido surpreendida por cerca de seis policiais, acompanhados de duas viaturas e uma fiscal da Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SEMA). A casa da religiosa, “Terreiro Rêi Hungria”, existente há 31 anos, teve, segundo “Mãe Quida”, os cômodos sagrados abertos e revistados sob a alegação de que ela praticava maus tratos a animais e fazia magia negra.
Testemunhas disseram que estranharam a movimentação e perguntaram o porquê daquela situação. Segundo elas, um policial falou que na casa se fazia magia negra e que ia levar os animais. Ainda de acordo com as testemunhas, uma vez por ano era feita a “Festa de Exu” e os animais eram abatidos e servidos para os convidados, e o sangue era destinado ao orixá, uma prática comum na realização dessa festa.
Segundo o MP, “Mãe Quida” é uma idosa e sofreu grave abalo emocional com toda situação gerada pelo impedimento ilegal da realização da cerimônia religiosa. O MP, frisou ainda, que a desobediência à laicidade do país, evidencia o constrangimento e vulnerabilidade gerados em toda uma comunidade afro religiosa, na ocasião em que foi violada a liturgia do culto religioso de matriz africana.
“A intolerância ao culto religioso, com consequente interrupção, perturbação e apreensão dos animais, atinge os povos religiosos de matriz africana que têm na cultura o hábito de sacralizá-los, oferecendo-os aos orixás e a carne, por sua vez, a convidados e comunidade”, frisou o promotor de Justiça na ACP.
NOTA DA SEMA
Uso de animais no ato religioso
A Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Sema) informa que ainda não foi oficialmente notificada sobre a Ação Civil Pública de reparação de dano moral coletivo por violação ao Direito Constitucional de Liberdade Religiosa contra o município de Aracaju, determinada pelo Ministério Público de Sergipe, através da Coordenadoria de Promoção da Igualdade Étnico-Racial (COPIER), referente a uma possível violação à liberdade religiosa que diz respeito à liturgia de culto de matriz africana.
A Sema esclarece que atua em favor aos princípios da lei, de modo a não violar a prática religiosa e a proteção e conservação do meio ambiente, sendo permitido o uso de animais para fins de cultos religiosos e rituais, em respeito à liberdade de crença e culto, como disposto na Constituição da República, no seu inciso VI do Artigo 5º, que “é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e as suas liturgias”.
A Sema destaca que não possui um histórico de denúncias referentes a maus-tratos contra animais na prática religiosa e rituais. A fiscalização que consta no processo do MP foi um ato isolado, realizado pela ex-coordenadora de Proteção Animal, que era Cargo em Comissão, sem a devida autorização e conhecimento do secretário municipal do Meio Ambiente de Aracaju e do diretor do Departamento de Controle Ambiental do órgão. Ao tomar conhecimento sobre a ação, o gestor ambiental agiu de forma proativa, tomando as devidas providências, como exonerando a servidora responsável pela fiscalização e pedindo, pessoalmente, desculpas a “Mãe Quida”, da casa religiosa “Terreiro Rêi Hungria”. Os animais apreendidos foram devidamente devolvidos, assim como permitida a continuidade do ato religioso.
Por fim, a Sema explica que aguardará a notificação do Judiciário, através da Procuradoria Geral, para se pronunciar nos autos do processo
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