“Exame de sorologia para HIV visa apenas atestar a capacidade”, diz Seplag

Por Com informações da Seplag 23/08/2018 19h00
“Exame de sorologia para HIV visa apenas atestar a capacidade”, diz Seplag

Após o Ministério Público Estadual (MP) entrar com uma ação na justiça para anular o item do edital que exige teste de sorologia para HIV durante a fase de  inspeção de saúde do concurso para oficial e cabo da Polícia Militar, o secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão (Seplag) disse que a medida visa apenas atestar a capacidade. 

Por meio de uma nota, o secretário Rosnam Pereira prestou esclarecimentos sinalizando que o entendimento da Procuradoria Geral do Estado e da Seplag é que a exigência do exame “visa apenas atestar a capacidade física dos candidatos que pretendem ingressar na Polícia Militar e Corpo de Bombeiros”, informou. 

O gestor da pasta destacou assegurando “o simples fato do candidato ser infectado pelo vírus HIV não faz dele inapto para o cargo, sendo necessário a análise de cada caso em concreto, através de laudo médico”. 

Além disso, Rosman Pereira assegura que o referido pedido não se trata de exame violador de direitos fundamentais. “Mas de um exame com o objetivo de atestar a capacidade física do candidato, como todos os outros previstos no edital, como o Teste de Aptidão Física (TAF) e o psicológico”, pontuou. 

Rosman Pereira, inclusive, justificou reforçando que outros estados, como Bahia e Minas Gerais fazem o mesmo pedido. “O referido exame só será pedido para os candidatos que forem aprovados para fazer o curso de formação para o ingresso na PM e Corpo de Bombeiros, ou seja, somente após a finalização de todas as fases do concurso público”, registrou mencionando a fundamentação do item do edital foi feita com base na Constituição Federal.

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